postado em 27/07/2010 18:11
O candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, recebeu nesta terça-feira (27/7) a quarta multa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada. O ministro Henrique Neves aplicou multa de R$ 10 mil ao candidato ; R$ 5 mil para cada inserção veiculada - e de R$ 15 mil para o diretório do PSDB no Rio Grande do Sul.A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia multa em valor máximo de R$ 25 mil para os dois representados. Segundo a ação, o horário destinado à propaganda partidária foi usado, nos dias 16 e 21 de junho, para fazer alusão à candidatura de Serra, que já havia sido escolhido candidato em convenção do partido na época.
Em sua defesa, Serra argumentou que ;a propaganda trouxe mera crítica política sem constar quem seria o próximo presidente da República; e que foi explorado tema político-comunitário relacionado com o cargo de ministro da Saúde ocupado por ele no governo de Fernando Henrique Cardoso. Já o partido argumentou que é virtualmente impossível transmitir a posição do partido sobre o tema da saúde sem manifestar o contraponto político com a atual gestão;.
Segundo o ministro Henrique Neves, a propaganda eleitoral antecipada no caso é ;evidente;. ;Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções eleitorais veiculadas no horário eleitoral legal;.
O ministro decidiu multar cada inserção produzida, independentemente da quantidade de vezes que elas foram veiculadas. O candidato e o partido ainda podem recorrer da decisão ao plenário. Até agora, Serra havia levado três multas de R$ 5 mil cada.