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AGU entra com ação de improbidade em caso de funcionárias fantasmas no gabinete de senador

postado em 28/07/2010 19:55
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a indisponibilidade de bens de seis pessoas envolvidas na contratação de duas funcionárias fantasmas para o Senado Federal. Entre os nomes que figuram na ação de improbidade administrativa, estão Mônica Bicalho e Kátia Bicalho, funcionárias do gabinete do senador Efraim Moraes (DEM-PB).

Além das irmãs, foram citados o irmão Ricardo Luiz Bicalho, os pais, Nélia e Antônio Bicalho, e a irmã de Nélia, Nádia Bicalho. Todos são funcionários do Senado (em comissão ou contratados de forma terceirizada), com exceção de Antônio Sérgio, que é servidor público aposentado e já foi motorista do senador Efraim Moraes quando o político era deputado federal.


Mônica e Kátia convenceram as irmãs Kelriany Nascimento da Silva e Kelly Janaína da Silva a fornecer documentos pessoais, submeterem-se a exames médicos e assinar procurações, alegando que dessa forma poderiam receber uma bolsa de estudo da Universidade de Brasília no valor de R$100 mensais cada uma.

Entretanto, os documentos foram usados para empossar as irmãs em cargos comissionados no gabinete de Efraim por meio de procuração, com salários que chegaram a R$ 3.800. Entre março de 2009 e maio de 2010, foram depositados cerca de R$ 88 mil em contas abertas no Banco do Brasil sem que as irmãs tivessem prestado quaisquer serviços para a Casa Legislativa. A fraude só foi descoberta porque uma das irmãs precisou abrir conta bancária para receber salário em um emprego.

Apesar de somente Mônica e Kátia estarem diretamente ligadas na cooptação das irmãs Kelly e Kelriany Silva, os demais envolvidos foram beneficiados com o dinheiro sacado ou transferido das contas das funcionárias fantasmas. ;No que tange aos demais réus (Ricardo Luiz, Nélia, Antonio Sérgio e Nádia), cumpre destacar que eles se beneficiaram das transferências online feitas da conta de Kelriany movimentada por Kátia Regina;, diz a ação, que também pede que o processo corra em segredo de Justiça.

Segundo a AGU, a declaração de indisponibilidade dos bens é necessária para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. A procuradoria solicitou que a Justiça determine o bloqueio no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e aos cartórios de registro de Imóveis do Distrito Federal.

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