Politica

Lewandowski defende que partidos decidam sobre a presença de candidatos ao Planalto no horário eleitoral gratuito

postado em 04/08/2010 08:38
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, recuou em sua posição sobre a verticalização das propagandas nos estados. Único a votar na sessão plenária de ontem à noite, ele defendeu que fique a critério dos partidos a participação dos candidatos à Presidência da República ou de qualquer filiado nas propagandas de rádio e TV dos aliados nos estados, mesmo nos casos em que o partido do presidenciável seja coligado a outra legenda que tenha candidato ao Palácio do Planalto.

Um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, porém, adiou a decisão final do TSE sobre a verticalização. Em junho, ao responder a uma consulta do PPS, o tribunal havia decidido, por seis votos a um, pela proibição de os presidenciáveis aparecerem na propaganda regional nos casos das coligações que tinham mais de um concorrente à Presidência. Em julho, porém, depois de a resposta do TSE ter embolado as alianças dos partidos nos estados e provocado reclamação das legendas, Lewandowski, decidiu reanalisar o tema, ao pedir vista da consulta que voltou a ser avaliada ontem. O questionamento foi apresentado ha dois meses pelo senador Marconi Perillo, candidato ao governo de Goiás.

Relator da consulta, o ministro Marco Aurélio Mello havia votado pelo arquivamento do caso, sem que fosse dada uma resposta. Lewandowski, por sua vez, decidiu analisar o processo, pois, para ele, o TSE precisa se pronunciar sobre o tema para evitar uma ;indesejável insegurança político-partidária;. O presidente do TSE citou que a lei permite que o filiado ao partido participe da propaganda de candidatos de partidos da mesma coligação e observou que o Legislativo extinguiu a regra da verticalização para formações de alianças.

;A liberdade assegurada na formação das coligações deve estender-se também à veiculação das propagandas eleitorais dos partidos que integram os diferentes níveis em que atuam;, afirmou Lewandowski. ;O legislador garantiu a mais ampla discricionariedade aos partidos, que têm autonomia para dispor quando entender de direito. Se é lícito os partidos coligaram-se livremente, não pode a Justiça Eleitoral fazer restrições;, completou o ministro.

Em seguida ao voto do presidente do TSE, Marcelo Ribeiro antecipou o pedido de vista, alegando necessitar de mais tempo analisar o caso. Caso a tese de Lewandowski não seja a vitoriosa, a participação do presidente Lula e de Dilma na propaganda dos candidatos petistas ao governo de São Paulo, Aloizio Mercadante, e de Santa Catarina, Ideli Salvati, por exemplo, ficará ameaçada. Não há data definida para o julgamento ser retomado. É certo, porém, que o plenário responderá a consulta de forma definitiva antes do dia 17, quando começará a ser exibido o horário eleitoral gratuito.

O sorteio da ordem de veiculação das propagandas dos presidenciáveis, realizado ontem no TSE, definiu que José Serra (PSDB) será o primeiro a aparecer na estreia do horário eleitoral. Na sequência, vão ao ar as propagandas de Plínio Sampaio (PSol), Rui Pimenta (PCO), Zé Maria (PSTU), Dilma Rousseff (PT), José Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PV) e Ivan Pinheiro (PCB). As candidaturas de Dilma e Serra foram oficialmente deferidas pelo TSE ontem à noite. No segundo dia de horário gratuito, os últimos no sorteio serão os primeiros a aparecer, seguindo a alternância, conforme a lei.

As propagandas dos candidatos à Presidência serão exibidas às terças, às quintas e aos sábados, em dois blocos diários de 20 minutos.

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