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TRE-SP nega primeiro registro de candidatura baseado na Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o primeiro registro de candidatura baseado na Lei Ficha Limpa (135/10) na sessão desta terça-feira (10/8). O registro de candidatura de Leonice Alves da Paz (PDT) foi indeferido por 6 votos a 1.

No julgamento, o TRE-SP levou em conta a cassação do mandato de Leonice em 2006, por compra de votos nas eleições de 2004 quando ela era deputada estadual. O fato a torna inelegível de acordo com a lei da Ficha Limpa.

A aplicabilidade da Lei foi contestada pela defesa, mas segundo a relatora do caso, a juíza Clarissa campos Bernardo, a Lei deve ser aplicada. "A inelegibilidade não é pena, mas condição para resguardar o interesse público", defendeu a relatora. A candidata ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.