Politica

Tribunais mudam cálculo da receita para elevar despesa com servidores

postado em 09/10/2010 08:35
Decisões tomadas por tribunais de contas de pelo menos 10 estados aumenta de forma irregular a capacidade de gasto com pessoal, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. A manobra fiscal consiste na exclusão do Imposto de Renda (IR) da receita tributária de estados e municípios. Com isso, a despesa total com pessoal acaba sendo registrada pelo seu valor líquido da folha de pagamento. Esse entendimento poderá ser estendido à União a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a manobra fiscal. Os cofres públicos seriam afetados fortemente, porque a despesa bruta com pessoal de todos os órgãos federais atinge R$ 167 bilhões ao ano.

O alerta é feito pela União de Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), que foi admitida na Adin como ;Amiga de Corte; ; instrumento jurídico que permite a terceiros integrar uma demanda judicial. A polêmica surgiu há cerca de quatro anos, a partir de solicitações feitas por Tribunais de Justiça e pelo Ministério Público dos estados aos tribunais de contas. ;Houve uma pressão desses órgãos sobre os tribunais de contas, porque eles estavam em situação difícil em relação ao limite de gastos com pessoal;, afirma a assessora de Defesa Profissional da Auditar, Lucieni Pereira. Ela lembra que o limite de gastos do Judiciário é de 6% da receita da receita tributária, enquanto o limite do Ministério Público é de 2%.

Parâmetros
O problema maior é que a decisão dos tribunais de contas acaba se estendendo ao Executivo nos estados. ;Não poderia haver dois parâmetros distintos para essa base de cálculo;, reconhece a assessora da Auditar. Além do Imposto de Renda dos servidores de estados e municípios, também pode ser descontado do cálculo o imposto pago na fonte por empresas prestadoras de serviços para esses poderes. Alguns tribunais de contas entendem que esse imposto pode ser descontado porque acaba retornando aos estados e municípios. ;Entendem, de forma equivocada, que se trata de uma duplicidade de tributação;, avalia Lucieni Pereira.

O então governador de Rondônia, Ivo Cassol, entrou com a Adin 3.889 em abril de 2007. Posteriormente, foram tomadas decisões em outros 10 estados, entre eles Goiás, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. No caso do Rio Grande do Norte, foi apresentada uma segunda Adin, a 3.484. Quando essa ação estava para ser julgada pelo STF, a norma aprovada pelo Tribunal de Contas do estado foi revogada. Após o arquivamento da Adin, a norma foi restabelecida pelo tribunal.

Para a Auditar, a questão está sujeita a normas gerais previstas no artigo 163 da Constituição, que se aplica igualmente à União, estados, Distrito Federal e municípios. ;O método irregular de subavaliação da receita tributária adotado pelos estados e municípios também poderia passar a valer para a União. Não temos um cálculo exato, mas é considerável a receita tributária federal proveniente do Imposto de Renda incidente sobre esse valor;, afirma Lucieni Pereira. Ela acrescenta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recomendou aos tribunais de Justiça que não excluam o IR da receita tributária ao estabelecer seus limites de gastos. O CNJ não fez determinações porque os tribunais de Justiça poderiam recorrer ao STF, uma vez que as decisões dos tribunais de contas têm força de lei.

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