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Prefeitos mineiros recebem multa por desobedecer à Justiça

postado em 12/10/2010 08:00
Belo Horizonte - A tentativa de driblar a Justiça sonegando informações para barrar investigações de improbidade administrativa terminou mal para dois prefeitos dos vales do Jequitinhonha e do Rio Doce, em Minas Gerais. A pena não é de prisão, mas vai doer no bolso. Os prefeitos Rogério Rocha Rafael, de Comercinho, e Edson Alves , de Divino das Laranjeiras, foram condenados pela Justiça Federal de Governador Valadares a pagar multa no valor de seus salários por deixar de responder ao pedido de informações da Procuradoria da República, responsável pela instauração de ações para apurar desvio de recursos públicos da União.

Ao propor a ação, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que os prefeitos, agindo dessa forma, violaram os princípios que regem a Administração Pública, entre eles, os deveres de honestidade e de legalidade, "demonstrando desprezo pelo cumprimento da lei e da Constituição". As investigações sobre as administrações municipais tiveram início a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União, que constatou irregularidades na aplicação dos recursos federais. Para instruir o processo, foram encaminhados ofícios aos prefeitos com pedidos de explicações.

Rogério Rocha, de Comercinho, recebeu três correspondências. A primeira delas em 2005. A segunda, no mesmo ano, reiterava a solicitação do ofício anterior. E a terceira, em 2007, insistia na remessa dos dados. O prefeito ignorou as solicitações, mesmo tendo recebido pessoalmente a última delas. Rezando na mesma cartilha, o prefeito de Divino das Laranjeiras optou por ignorar os dois ofícios do MPF que pediam explicações sobre a aplicação indevida de recursos públicos na execução de obras no município. Para a Procuradoria da República, ao desconhecer os pedidos, o único objetivo dos administradores era retardar, dificultar ou até mesmo impedir a investigação dos fatos.

Para justificar as necessidade de punição dos prefeitos, o procurador da República Edílson Vitorelli afirmou: "A falta de informações também beneficia o investigado, porque acarreta demora na conclusão das investigações. Essa demora pode resultar na prescrição da pretensão estatal em punir as infrações eventualmente cometidas contra o patrimônio público".

O prefeito de Comercinho foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez a sua remuneração bruta como chefe do Poder Executivo em julho de 2007, em valores atualizados. O prefeito de Divino das Laranjeiras também terá de pagar multa correspondente a duas vezes a remuneração recebida em maio de 2008, em valores corrigidos monetariamente.

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