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Institucionalizar a mediação é alternativa para desafogar o Judiciário

Institucionalizar a mediação é uma alternativa para diminuir o número de ações e desafogar o Judiciário brasileiro. O Projeto de Lei 4.827, que trata do assunto, ainda tramita no Congresso Nacional. Ele está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para, em seguida, ser votado em plenário. Para discutir o assunto e conhecer as experiências de outros países, juízes, desembargadores, advogados e especialistas do Brasil e da Argentina estão reunidos hoje (18), no Rio de Janeiro, na 1; Jornada Brasil-Argentina de Mediação.

O ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu, durante a abertura do evento, a prática da mediação como forma de agilizar a solução de conflitos e evitar que o Estado seja acionado em situações que podem ser resolvidas pelas próprias partes envolvidas. Segundo ele, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil viveu uma ;explosão de demandas; de afirmação da cidadania de sua população. Esse movimento, no entanto, também gerou um volume de ações impossível de ser respondida com a estrutura disponível.

;Numa sociedade de massa que tem várias questões de vizinhança, pequenas questões do consumidor, de afirmação de cidadania, elas devem ser resolvida pelas partes. Aliás, é até melhor que seja assim porque elas encontram um caminho ideal, de comum acordo, sem o trauma de um terceiro ter que dizer qual é a melhor solução para aquele conflito;, afirmou, acrescentando que no Brasil só existem algumas iniciativas experimentais nesse campo, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

De acordo com o ministro Salomão, a grande demanda pela atuação do Judiciário como ;guardião das promessas; previstas na legislação pode ser comprovada por meio dos números: em 1988 foram ajuizadas 350 mil ações no país. Em 2001, elas já somavam 12 milhões, e em 2009, 25,5 milhões de causas. ;Os números gritam por si;, disse.

Na Argentina, a prática da mediação existe desde 1995. Ela diminuiu o número de ações e reduziu os custos. Segundo Maria Eugenia Casal, diretora de Mediação do Ministério da Justiça da Cidade de Autônoma de Buenos Aires, a mediação é obrigatória nas causas cíveis, comerciais e de família quando há patrimônio. Ela disse que assim que a lei institucionalizando a mediação entrou em vigor, cerca de 50% das causas deixaram de ser ajuizadas e foram resolvidas com acordo entre as partes. Ainda segundo ela, esse volume se estabilizou algum tempo depois em cerca de 30%.

;O impacto foi muito grande, tanto em agilidade para se resolver as questões como em redução de custos. Os mediadores não ocupam lugar nos tribunais, não usam insumos dos tribunais, mas atuam como tribunais. Eles são pagos, em geral, pelas partes. Só são pagos pelo Estado quando não há acordo. Neste caso, seus honorários integram as custas judiciais segundo uma tabela definida;, explicou.