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Agentes que torturaram Dilma estão na mira do Ministério Público

postado em 05/11/2010 09:13
Quatro militares reformados são alvo de uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo por crimes de homicídio e tortura praticados no período do regime militar no Brasil (1964-1985). Eles teriam, segundo o processo de responsabilidade pessoal, praticado "gravíssimas violações aos direitos humanos" quando atuavam na Operação Bandeirante, implementada em São Paulo pelo Comando do Exército, contra pelo menos 23 pessoas, entre elas a presidente eleita Dilma Rousseff - que participou da luta armada contra a ditadura. Em 74 páginas e 39 documentos anexados, a ação cobra a responsabilidade pessoal dos quatro denunciados, a cassação de suas aposentadorias, a proibição de atuarem em funções públicas, bem como o ressarcimento aos cofres públicos onerados com indenizações a vítimas e familiares.

Dos acusados, Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes de Lima são reformados das Forças Armadas. João Thomaz é o único que segue na ativa, hoje na Polícia Militar de São Paulo. As provas, segundo o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, foram colhidas de três fontes - o acervo do projeto Brasil Nunca Mais, que reúne vários depoimentos dados em juízo, no tribunal militar, por pessoas torturadas; relatórios oficiais produzidos pela Presidência da República; e ainda alguns depoimentos colhidos especialmente para a ação civil.

Segundo Weichert, a menção ao nome de Dilma Rousseff, que ficou presa por quase três anos, não tem relação com o resultado das eleições. "Pelo contrário, essa investigação estava finalizada pouco antes do primeiro turno, mas, para evitar qualquer conotação política, deixamos para protocolar o pedido só agora", explica o procurador.

Entre os 23 trechos de depoimentos reproduzidos ao longo da ação, o da presidente eleita é um dos menores. Ela afirmou, ao falar durante uma auditoria militar, em 1970, não reconhecer Maurício Lopes de Lima como uma testemunha, como ele havia sido apresentado na audiência, e sim como um dos torturadores da Operação Bandeirante. Dilma destacou ainda, durante o depoimento transcrito na atual ação, que dois subordinados do capitão Maurício a ameaçaram quando ela perguntou se eles estavam autorizados pelo Judiciário. Segundo Dilma, eles teriam respondido: "Você vai ver o que é o juiz lá na OB (Operação Bandeirante)".

Para Weichert, o relato de Dilma aparece reduzido no texto do processo porque o objetivo era apenas demonstrar que ela havia reconhecido o militar como um de seus algozes. "Como o fim era esse, não foi necessário pedir todo o acervo do depoimento", diz o procurador. A União e o estado de São Paulo também são citados como réus.

INTERPRETAÇÕES DIVERGENTES
A ação que cita Dilma Rousseff é a sexta tentativa do Ministério Publico Federal (MPF) de responsabilizar, civilmente, torturadores e homicidas que agiam em nome do Estado no período militar. De abril para cá, o Judiciário tem recorrido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do início deste ano, sobre a Lei da Anistia, para não aceitar ações dessa natureza ; o que, na avaliação do procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, é um erro interpretativo.

;Entendemos que o Supremo anistiou agentes da repressão que praticaram crimes contra os dissidentes. Portanto, eles não podem ser processados na esfera criminal, mas na esfera civil, sim;, defende Weichert. Para Luís Fernando Vidal, presidente da entidade Juízes para a Democracia, a iniciativa do MPF é importante, do ponto de vista político, porque evidencia a vontade de uma parte da população de ver essas questões esclarecidas. ;O assunto não está encerrado;, afirma.

O desfecho das ações protocoladas pelo MPF podem sofrer uma reviravolta dependendo de como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), julgar o caso da Guerrilha do Araguaia. O episódio se refere às violações, na primeira metade dos anos 1970, praticadas pelas Forças Armadas no Pará. Pessoas foram assassinadas e corpos desapareceram.

;A partir do que decidir a Corte, podemos dar uma interpretação definitiva à decisão do STF. Do ponto de vista jurídico, não vejo motivo para o Brasil não reconhecer e não aplicar uma decisão do tribunal internacional do qual faz parte;, afirma Vidal. O ministro Nelson Jobim, entretanto, já manifestou publicamente a opinião de que o Brasil não é obrigado a seguir o que dita a Corte Interamericana.

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