postado em 09/11/2010 08:00
A coordenadora-geral do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos do Ministério da Integração Nacional, Daniele Moreira, pediu demissão ontem, depois que o Correio denunciou um caso de nepotismo no órgão. Ela é filha da coordenadora-geral de Recursos Humanos da pasta, Maria Macicler Moreira, e desde 2002 trabalhava como terceirizada. Em 27 de setembro deste ano, Daniele foi nomeada para um cargo comissionado, com salário de R$ 6.843,76. A portaria foi assinada pelo ministro, João Reis Santana (PMDB-BA). O ministério deu aval à contratação e negou nepotismo.Em setembro, o chefe de gabinete do ministro, Pedro Augusto Sanguinetti Ferreira, encaminhou um ofício para a Controladoria-Geral da União (CGU) comunicando e justificando a nomeação. Segundo ele, o caso não configurava nepotismo, pois as duas tinham cargos de mesmo grau hierárquico e sem subordinação. As explicações não foram aceitas pela CGU. O ministro Jorge Hage, responsável pelo órgão de controle interno, afirma que nenhuma das duas alegações procedem e entende que o caso configura nepotismo.
Daniele foi contratada em 2002 pelo Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura para apoiar um projeto de cooperação técnica da pasta com a organização não governamental internacional. O acordo duraria até 15 de janeiro de 2004. O salário era de R$ 1.828 mensais. Nos anos seguintes, Daniele continuou atuando no ministério. A mãe já trabalhava na pasta. Em 1995, Maria Macicler foi aposentada, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), como assistente administrativa do órgão. Quatro anos depois, assumiu a coordenação de Recursos Humanos, segundo dados do Portal da Transparência. O cargo comissionado rende a ela R$ 6,8 mil por mês, o mesmo salário da filha. A reportagem tentou falar com Maria Macicler e Daniele, mas as duas não retornaram as ligações.
O Decreto n; 7203/10 proíbe o nepotismo na administração federal. A legislação regulamenta medidas do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam a prática nos Três Poderes da União, em estados e municípios, até o parentesco de terceiro grau. Na edição da Súmula Vinculante n; 13, o STF entendeu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição. A legislação prevê que o serviço público deve zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.