Politica

CNJ pune juiz que demonizava Lei Maria da Penha

Conselho Nacional de Justiça decidiu, por nove votos a seis, que o magistrado Edilson Rumbelsperger será afastado por dois anos

postado em 10/11/2010 08:05
Um ano e dois meses depois de instaurar um processo administrativo para investigar um juiz de Sete Lagoas (MG) que chamou a Lei Maria da Penha de ;conjunto de regras diabólicas;, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, por nove votos a seis, afastar o magistrado pelo prazo mínimo de dois anos. Em 2007, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues proferiu sentenças em que considerou a lei inconstitucional e classificou a norma de ;monstrengo tinhoso;.

Em plenário, os 15 conselheiros manifestaram-se favoráveis a uma punição ao juiz. Seis deles votaram pela aplicação de censura, mas prevaleceu a posição do relator do caso, Marcelo Neves, que defendeu o afastamento do magistrado do cargo com o direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço. O relator fixou, porém, que no prazo de dois anos o juiz poderá requerer ao CNJ o retorno às atividades da magistratura.

Em um dos despachos, o juiz destacou que as ;desgraças humanas começaram por causa da mulher;. O relator do processo comparou as declarações com o racismo. ;Não se trata de um crime de racismo, mas há uma relação de analogia com esse tipo penal;, afirmou. Neves lembrou que o magistrado concedeu em 2007 uma entrevista em que reafirmou as declarações e as manteve em seu blog pessoal até maio de 2010.

Preconceito
Oito conselheiros seguiram o voto do relator. ;O juiz decidiu de costas para a Constituição;, criticou o vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, ao se referir à forma preconceituosa adotada por Edilson Rodrigues. Para o conselheiro Felipe Locke, o juiz mostrou ser uma pessoa ;absolutamente preconceituosa;. ;Esse tipo de juiz é incompatível com o Estado democrático de direito;, afirmou.

Jeferson Kravchychyn também criticou a postura do juiz. ;Entendo que ele não tem equilíbrio para ser magistrado. Ele pode realmente estar acometido por alguma doença;, ponderou. Já Marcelo Nobre disse lamentar que o magistrado ;pense assim do gênero que lhe concedeu a vida;.

A ministra Eliana Calmon havia defendido apenas uma censura ao juiz, mas recomendou, em seu voto, que ele fosse submetido a um exame de sanidade mental. Ela, porém, acabou vencida. Em setembro de 2009, o CNJ abriu procedimento para investigar o magistrado, depois de a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter arquivado a investigação.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em agosto de 2006 e, desde então, aumentou o rigor das penas impostas àqueles que cometem agressões no ambiente doméstico contra mulheres. Advogado do juiz, Reynaldo Ximenes Carneiro apontou a decisão do CNJ como preconceituosa. ;Julgaram não a sentença, mas o blog do juiz;, reclamou. Ele afirmou que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão.

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