Politica

Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação em 90 dias

postado em 10/11/2010 14:44
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (10/11) o prazo de 90 dias para que as ações de impugnação de mandato eletivo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, o prazo passará a contar a partir do dia em que a ação for apresentada oficialmente. A legislação em vigor não estabelece um prazo para esses casos.

Pelo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se a matéria não for apreciada em 90 dias, passará a ter prioridade ;sobre todos os feitos em trâmite na respectiva instância, à exceção de habeas corpus e mandado de segurança;.

A matéria precisa ser aprovada em dois turnos no plenário, antes de ser enviada à Câmara.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação