postado em 23/11/2010 21:29
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que não houve propaganda antecipada em favor da então candidata Dilma Rousseff em uma publicação do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais. A ação foi proposta pela coligação de José Serra, que entendeu que a publicação ;Elas por Elas;, ao publicar entrevista com Dilma, feriu a legislação eleitoral.Na decisão, a ministra Nancy Andrighi entendeu que não houve irregularidade na publicação da revista do sindicato, pois não foi manifestado nenhum tipo de preferência ou favorecimento, uma vez que a mesma edição também trouxe entrevista com a também candidata ao cargo Marina Silva. Para a ministra, a publicação limitou-se a tratar de assuntos que tinham conexão com a temática da revista.