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Procuradores têm 6 meses investigar financiamento irregular de campanhas

postado em 19/12/2010 08:47
O prazo que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) a 180 dias após a diplomação dos candidatos garante a impunidade dos doadores ilegais nesta campanha. Segundo procuradores eleitorais ouvidos pelo Correio, o período é insuficiente para o ingresso de ações na Justiça. O MPE depende do cruzamento de informações de pessoas físicas e jurídicas com as doações eleitorais. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela norma, ainda não solicitou à Receita Federal o início da análise dos dados. O tribunal aguardava a diplomação da presidente eleita, Dilma Rousseff, e do vice, Michel Temer, na última sexta-feira.

;O prazo foi definido para não ser cumprido;, afirma o procurador eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill. ;Sem os dados consolidados, é impossível fazer qualquer investigação. Precisamos de elementos para pedir acesso aos dados fiscais em casos de suspeita de irregularidade;, completa, criticando outra norma do TSE. A partir deste ano, o Ministério Público não pode requisitar diretamente à Secretaria da Receita informações sobre o valor do faturamento de uma empresa para saber se o limite legal de doações foi respeitado. Segundo a decisão da Corte, o MPE pode apenas solicitar ao órgão a confirmação de que os repasses ultrapassaram o limite estabelecido. Caberá ao juiz autorizar a o acesso ao faturamento bruto de empresas e de pessoas físicas.

Mudanças

Membro da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, o procurador da República, Osnir Belice, defende mudanças nas resoluções do TSE. ;O tribunal precisa reapreciar essas normas;, diz, cobrando também mais agilidade da Receita. ;Os dados são referentes ao exercício de 2009. Eles já teriam condições de saber quem ultrapassou os limites. Só que, na prática, não funciona bem assim.;

De acordo com a lei eleitoral, pessoas físicas só podem doar 10% dos seus rendimentos brutos declarados no exercício anterior, e pessoas jurídicas, 2% de seu faturamento bruto, também referente ao exercício anterior. A punição para os doadores ilegais é o pagamento de cinco a 10 vezes o valor doado em excesso. As pessoas jurídicas também estarão sujeitas à proibição de celebrar contratos com o poder público e participar de licitações pelo prazo de cinco anos.

Recurso ao supremo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) prepara recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação, elaborada pela vice-procuradora Deborah Duprat, ainda não foi remetida à Suprema Corte. A Procuradoria-Geral da República contesta o tempo reduzido de investigação e o acesso às informações da Receita Federal. As resoluções foram tomadas pela Corte Eleitoral no início do ano.

Em abril, os ministros aceitaram um recurso proposto pela Hidrobombas Comércio e Representações contra multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A empresa teria feito uma doação de R$ 478,5 mil à campanha eleitoral dos candidatos Alcides Rodrigues Filho, governador de Goiás, que não conseguiu se reeleger, Carlos Antônio Silva e Ernesto Guimarães Roller, todos do PP, nas eleições de 2006. Os ministros Marcelo Ribeiro, relator do processo, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, concederam o recurso, afirmando que a prova que embasou a aplicação da multa à empresa pelo TRE-GO foi obtida de forma ilícita pelo MPE.

Em maio, um julgamento envolvendo o Grupo Votorantim ; que teria doado mais do que o máximo permitido nas eleições do Paraná de 2006 ;, o tribunal concluiu que o prazo máximo para a contestação do valor é de 180 dias, e não o fim do mandato, como era até o ano passado.

Na ação, o MP questionava a doação de R$ 265 mil, valor superior a 2% do faturamento bruto do ano anterior para os então candidatos paranaenses Roberto Requião (PMDB), ex-governador; o ex-deputado federal Max Rosenmann (PMDB), falecido em 2008; o sindicalista César Luiz Gonçalves; e o deputado federal Eduardo Sciarra (DEM). A ação foi proposta dois anos após a diplomação dos eleitos. (AR)

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