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TCU aponta as fragilidades do Sistema de Cadastro Integrado da Dívida Ativa

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou a fragilidade do Sistema de Cadastro Integrado da Dívida Ativa da União (Cida) à ação criminosa, bem como a dificuldade de prevenir as falhas de seus operadores. Entre as irregularidades apuradas estão a contratação e o pagamento de fornecedores em situação fiscal irregular, a inclusão manual de número excessivo de pagamentos, indícios de utilização de documentos falsos para comprovação de regularidade fiscal, pagamentos desvinculados de qualquer inscrição em dívida, fragilidades no controle de alteração dos débitos, deficiências na rastreabilidade das operações realizadas e cadastro de devedores sem CPF ou CNPJ.

Os fatos se tornam ainda mais graves diante do volume da dívida, R$ 304 bilhões, considerando apenas as inscritas entre janeiro de 2005 e agosto de 2009. A maior parte das dívidas estão em São Paulo, num total de R$ 147 bilhões.

O maior ponto de risco do sistema é a inclusão manual de pagamentos, questão que concentra parte expressiva das falhas constatadas. A inclusão manual é o meio do qual se socorrem as procuradorias para correções de toda ordem, tanto para a inclusão de pagamentos mal vinculados, como para o registro de pagamentos por meio de adjudicação de bens, que significa a penhora como forma de pagamento de crédito.

Como resultado, foram registrados mais de 70 mil pagamentos manuais no Cida, demonstrando o uso generalizado da operação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que tem a intenção de acabar com esse mecanismo na implantação do novo sistema, em março de 2012. Enquanto isso não acontece, foi recomendada a adoção de controles mais rigorosos e registros mais detalhados para diminuir os riscos de operações indevidas, resultantes de erro ou fraude.

Os auditores verificaram que ordens bancárias totalizando R$ 1,7 bilhão foram pagas a empresas que possuíam 2 mil inscrições em dívida ativa em situação irregular, no valor total de R$ 2,3 bilhões, mas que possuíam certidão de regularidade fiscal. Esse valor refere-se apenas aos pagamentos efetuados entre janeiro de 2008 e outubro de 2009.

O ministro-relator, Walton Rodrigues, ressaltou que a administração pública já dispõe de instrumentos para evitar o pagamento a empresas com inscrições em situação irregular. ;Se tais instrumentos são falhos, em decorrência da ausência de disciplina legal, caberá aos órgãos responsáveis, por intermédio da Presidência da República, submeter à instância competente proposta no sentido de preencher essa lacuna;, recomendou.

Benefícios
O tribunal estimou também os benefícios resultantes da auditoria. Eles ora afetam a administração pública, com elevação de receita, ora afetam mais diretamente o cidadão, que poderá ser beneficiado financeiramente, quando ocorrer o reconhecimento de um pagamento ou por meio da redução de uma dívida indevidamente imputada. A eliminação do pagamento de fornecedores em situação fiscal irregular pode gerar benefícios de R$ 237 milhões à administração pública. O fim das alterações em dívidas sem justificativas nos autos pode render mais R$ 306 milhões aos cofres públicos.

Pagamentos não utilizados pelo Cida resultariam em benefício de R$ 67,9 milhões a cidadãos. A correção de falhas na inscrição de dívidas e no registro de débitos renderia mais R$ 2,8 milhões.


"Se tais instrumentos são falhos, caberá aos órgãos responsáveis, por intermédio da Presidência, submeter à instância competente proposta no sentido de preencher essa lacuna;
Walton Rodrigues, ministro do TCU




Dívida ativa
Devo, não nego;

Confira a distribuição da dívida por unidade da Federação, considerando multas, encargos e correções monetárias.

UF Valor (em R$ bilhões)
São Paulo 147,6
Rio 39
Minas 15,9
Rio Grande do Sul 14,5
Paraná 14
Bahia 10
Santa Catarina 7,8
Goiás 7,5
Pernambuco 6,5
Espírito Santo 6,1
Ceará 5,7
Pará 5,4
Mato Grosso 3,5
Distrito Federal 3,2
Amazonas 2,4

Fonte: TCU

;Pago quando puder
Veja o total de pagamentos
realizados nos últimos anos.


Ano Valor (em R$ milhões)
2005 487
2006 1.454
2007 2.081
2008 2.350
2009 1.644**

(**) Pagamentos registrados
até 31 de agosto de 2009

Fonte: TCU