postado em 31/12/2010 13:04
Brasília - O advogado de Cesare Battisti, Luís Roberto Barroso, comemorou hoje (31) a decisão do governo brasileiro de não extraditar o ex-ativista italiano . ;Fico feliz, em primeiro lugar, pelo Brasil, que manteve sua tradição humanista e sua altivez diante de pressões feitas em tom inapropriado pelo governo italiano;, afirmou o advogado, que está fora do país em compromisso acadêmico.Barroso também afirma que a decisão é justa porque Battisti é inocente dos homicídios ;que os verdadeiros culpados transferiram a ele, em um segundo julgamento. Arrependidos e delatores premiados, alguns já condenados, que colocaram todas as culpas no companheiro ausente;.
O advogado ainda elogia o posicionamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. ;A decisão do presidente da República foi exemplar na observância dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para sua atuação, inclusive e notadamente quanto ao respeito pelo tratado de extradição celebrado entre Brasil e Itália;.
No comunicado, Barroso manifesta seu ;respeito e compreensão; em relação a quem discorda da decisão de Lula. ;Só aceitei a causa após ler os muitos volumes do processo e que ao final da leitura não tive a menor dúvida de qual lado era o que gostaria de estar. Minha posição se baseia em fatos, provas e teses jurídicas consolidadas. A ideologia não é uma boa companheira para a justiça;, finaliza.
Em comunicado enviado à imprensa ontem, Barroso afirmava já esperar que a decisão política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria pela manutenção de Battisti no Brasil. Em favor desse posicionamento, Barroso afirmou haver ;inúmeros fundamentos jurídicos ; além dos de natureza política e humanitária ; que podem ser utilizados válida e legitimamente;.
Ele também lembrou que a própria decisão do STF ressalvou a prerrogativa de o presidente decidir e que a decisão de "será insuscetível de reapreciação judicial, como decidido pela maioria dos Ministros do STF".
Barroso também entende que a decisão de não entrega é autoexecutável e que o alvará de soltura pode ser expedido pelo próprio Ministério da Justiça. ;De todo modo, ainda que se entenda ser necessária a expedição de alvará de soltura pelo STF, tratar-se-á de um ato formal de execução da decisão do Presidente da República;, disse Barroso.