postado em 13/01/2011 09:44
A ação direta de inconstitucionalidade em que o DEM questiona a legalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação a não extradição de Cesare Battisti deve ser descartada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sem chegar à analise do mérito. É a opinião de Luis Inácio Lucena Adams, chefe da AGU, para quem a ação está embasada em argumentos que não se sustentam.;A ação ignora o básico do processo de que tem que ser contra um ato normativo. A decisão (do caso Battisti) é um caso específico. Não cabe nesse caso qualquer ação de controle constitucional;, afirma Adams.
O DEM pede ao STF que declare inconstitucionalidade do documento. Segundo o parecer da AGU, o presidente tem amplos poderes para avaliar o agravamento da situação de Battisti, caso seja extraditado, observando sua condição social e pessoal. Para o DEM, o Judiciário não poderia verificar o acerto ou equívoco da decisão do presidente da República.
Entretanto, Adams afirma que o parecer da AGU está fundamentado em juízo geral, em uma recomendação. ;O presidente não está aprovando um parecer para a administração, está resolvendo uma controvérsia que foi levada ao seu conhecimento. Há clareza de que não se fala em ato normativo.;
Como exemplo de parecer que assumiu uma vinculação normativa ; tipo que poderia ser contestado por uma ação direta de inconstitucionalidade ;, Adams cita um ato da AGU do ano passado que limitou a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. ;Esse é um parecer normativo, que traduz interpretação geral que orienta toda a administração;, explica.