A disputa anunciada entre suplentes de coligações e de partidos pelas cadeiras dos titulares que assumiram cargos nos Executivos começa a esquentar. O deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, pedindo o reconhecimento do seu direito à vaga aberta com a saída do deputado Alexandre Silveira (PPS), empossado secretário extraordinário de Gestão Metropolitana, no início do mês. O deputado pede que o tribunal garanta sua convocação em qualquer caso de vacância definitiva ou temporária de titular do PPS.
Para continuar na Câmara a partir de fevereiro, uma vez que não conseguiu a reeleição, o deputado pretende utilizar um posicionamento anterior do STF, que garantiu a vaga de suplente ao partido. O Supremo concedeu, em outubro, liminar ao PMDB amparada na Resolução 22.580/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afirma pertencer ao partido o mandato parlamentar, e que a coligação se extingue após o processo eleitoral.
A liminar garantiu a posse do deputado João Batista (PMDB-RO) na vaga aberta com a renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), abrindo precedente para o entendimento de que a suplência pertence ao partido, e não à coligação. Em seu parecer, o ministro relator Gilmar Mendes afirmou que tanto a jurisprudência do TSE como a do STF são firmes no entendimento de que o mandato conquistado pelo sistema proporcional pertence ao partido.
A Câmara dos Deputados acatou a decisão do STF apenas no caso específico do PMDB e convocou os suplentes para o mandato tampão de janeiro seguindo o critério tradicional, de acordo com a ordem de votação nas coligações. Se a Casa mantiver a decisão em fevereiro, Humberto Souto fica de fora, mesmo com a licença de Alexandre Silveira. Quinto suplente da coligação PSDB, PPS, DEM, PP, PR e primeiro do PPS, Souto perde a vaga para o deputado João Bittar (DEM). O relator do mandado de segurança é o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que, em outubro, votou a favor do parecer de Gilmar Mendes, no caso do PMDB de Rondônia.
Souto alega que ;não faz qualquer sentido que a convocação para suceder um parlamentar de um determinado partido, ou mesmo para substituí-lo temporariamente, seja feita a um suplente de outro partido, porque é possível que dois partidos tenham se coligado em âmbito regional e sejam adversários em nível nacional;.