postado em 20/01/2011 11:31
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de deferimento de candidatura a Flauberth de Oliveira Amaral. Ele concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições passadas e questionava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de negar o registro de sua candidatura por ausência de quitação eleitoral.Ao negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia lembrou que a Súmula 734 não permite Reclamação contra decisão com trânsito em julgado anterior ao seu ajuizamento. No caso de Flauberth, a decisão transitou em julgado em 2 de outubro.
Pelo mesmo motivo, a ministra também negou outra ação do candidato. Ele questionava decisão do ministro do TSE de negar seguimento ao recurso para registro de candidatura por extemporaneidade.