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Governo divulga novas regras para a concessão de passaporte diplomático

O governo aprovou nesta segunda-feira (24/1) as novas regras para a emissão do passaporte diplomático. Daqui para frente, o rigor será maior. O órgão que requisitar o documento deverá informar de forma detalhada a razão pela qual faz a solicitação. Além disso, a pessoa que receber o passaporte terá de provar o motivo que a faz utilizar o documento e o nome do beneficiado será publicado no Diário Oficial da União.

As regras foram aprovadas depois de uma reunião da presidenta Dilma Rousseff com o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. Os dois analisaram a normatização, definida nos últimos dias, por uma equipe do Ministério das Relações Exteriores. Por decisão do governo, a portaria que regulamenta a emissão de passaportes diplomáticos foi divulgada nesta noite.

A Portaria 98 do Ministério das Relações Exteriores, com data de hoje, estabelece normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos. As regras serão publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União. O uso do passaporte diplomático, segundo especialistas, facilita a imigração para alguns países evitando a necessidade de a pessoa enfrentar filas, mas não autoriza tratamento diferenciado por parte da Embaixada do Brasil no país visitado.

Depois dos parentes do ex-presidente

As novas regras foram definidas depois de polêmicas envolvendo a emissão de passaportes diplomáticos para parentes de políticos, como filhos e esposas. De acordo com dados do Itamaraty, há no país, atualmente, cerca de 6 mil passaportes diplomáticos. A decisão de conceder o documento é do ministro das Relações Exteriores.

A concessão do passaporte diplomático seguia a definição do Decreto 5978, de 4 de dezembro de 2006. Por este decreto, têm direito ao documento o presidente de República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados, além de chefes de missões diplomáticas e funcionários da carreira diplomática.

Também têm direito ao passaporte diplomático os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas União, assim como o procurador-geral da República, subprocuradores-gerais, juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais. A regra de concessão do passaporte diplomático inclui ainda os ex-presidentes da República e seus dependentes ; filhos até 21 anos ou até 24, se forem estudantes ou deficientes físicos.

Novas regras

Pelo decreto, que será publicado amanhã (25), há seis artigos estabelecendo as mudanças. Uma das principais alterações é que a solicitação para requisitar o documento diplomático deve ser encaminhada ao ministro das Relações Exteriores com antecedência mínima de 15 dias. É no terceiro artigo que está determinada a publicação do nome do beneficiário no Diário Oficial e no site do Ministério das Relações Exteriores.

Em relação à controvérsia sobre a concessão de passaporte diplomático para mulheres e maridos, o Artigo 4; é claro: só será autorizado o documento se o cônjuge tiver de estar presente na missão oficial do titular.