postado em 17/02/2011 20:45
A deputada federal Aline Correa (PP-SP) responderá a uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por utilizar selos falsos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de cigarros. A deputada era acusada pelo Ministério Público de quatro crimes, mas o STF viu indícios de ilegalidade apenas no uso dos selos falsos.De acordo com a denúncia, a deputada era sócia proprietária de uma empresa de caminhões que foram apreendidos, mais de uma vez, com centenas de caixas de cigarros contendo milhares de maços, sempre com selos falsos de IPI. As apreensões ocorreram entre 1999 e 2002, em diversos estados brasileiros.
A defesa da deputada disse que à época dos fatos, Aline Correa era apenas ;mãe e esposa;, e que não tinha participação gerencial nos negócios da empresa, que era administrada por seu ex-companheiro. Argumenta ainda que ninguém pode ser processado apenas por ser sócio de uma empresa.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia quanto aos crimes de formação de quadrilha, utilização de papéis públicos falsos e sonegação fiscal, e foi acompanhado integralmente pelos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia aceitaram a denúncia apenas quanto ao crime de utilização de documento público falso. Já Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram pela rejeição de todas as denúncias.