Politica

STF garante posse a suplente do partido em detrimento da coligação

Atualmente, 12 casos que tratam do assunto tramitam na Corte, mas nenhum foi julgado no mérito

postado em 21/02/2011 19:20
O ministro Marco Aurélio Melo do Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma liminar garantindo a Severino de Souza Silva (PSB-PE) a vaga na Câmara dos Deputados deixada por Danilo Cabral, do mesmo partido, que assumiu a Secretaria de Cidades de Pernambuco. A decisão faz parte do entendimento recente adotado pela Corte de que a suplência deve ser preenchida pelos quadros partidários e não pelos nomes da coligação.

Em dezembro do ano passado, a maioria dos ministros entendeu, em caráter liminar, que a vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado, deveria ser preenchida pelo suplente do partido e não da coligação. Desde então, já são quatro decisões nesse sentido. Atualmente, 12 casos que tratam do assunto tramitam na Corte, mas nenhum foi julgado no mérito.

Na decisão divulgada nesta segunda-feira (21), o ministro Marco Aurélio defendeu que os efeitos da coligação não duram após as eleições. ;Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras ; repito ; ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político;.

O ministro também defendeu a estabilidade na formação de bancadas e afirmou que o fato de dar posse a suplente de coligação potencializa ;algo que, em última análise, visa a um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições;. Antes de decidir no mérito, o ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados sobre o caso.

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