postado em 21/02/2011 21:33
A Câmara dos Deputados já recebeu três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinam a posse dos suplentes dos respectivos partidos dos titulares que se licenciaram para assumir cargos no Poder Executivo. Caberá, agora, à Câmara decidir se eles serão empossados no lugar dos suplentes de coligações que já tomaram posse.A última decisão do STF foi tomada pelo ministro Marco Aurélio, em liminar concedida ao primeiro suplente do PSB de Pernambuco, Severino de Souza. Ele reivindica a vaga deixada pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a secretaria das Cidades do governo pernambucano. No lugar de Cabral, a Câmara já empossou o primeiro suplente da coligação, Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).[SAIBAMAIS]
As duas primeiras decisões do STF deste ano foram tomadas pela ministra Cármen Lúcia, em liminares. Elas beneficiaram os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ). Souto reivindica a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) e Carlos Victor quer a vaga aberta com a posse do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ) em uma secretaria do governo do Rio de Janeiro.
A Câmara já empossou, nas vagas abertas com a saída dos dois titulares, os primeiros suplentes das coligações partidárias que elegeram Silveira e Cardoso: Jairo Ataíde (DEM-MG) e Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), respectivamente.
As decisões do STF estão na Corregedoria da Câmara, que deverá se pronunciar sobre os casos para que a Mesa Diretora se posicione sobre as matérias. Os dois deputados que assumiram as vagas já foram notificados e ainda estão no prazo para apresentar suas defesas. O prazo é de cinco dias úteis pelo regimento da Câmara. Apresentadas as defesas, caberá ao corregedor da Casa, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), dar seu parecer, que será levado à votação dos demais integrantes da Mesa.
Em relação à liminar concedida a Severino de Souza, a decisão do STF já está na Câmara dos Deputados e deverá ser encaminhada amanhã (22) à corregedoria para notificação do deputado Paulo Rubem Santiago.
Do final do ano passado até hoje, já foram cinco decisões do STF determinando que seja empossado o primeiro suplente do partido do titular do mandato no lugar do primeiro suplente da coligação partidária.
Na primeira decisão do Supremo, tomada em janeiro, a Câmara acatou a determinação e empossou o suplente do partido no lugar do suplente da coligação, de acordo com o parecer do então corregedor, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), e da Mesa da Câmara da legislatura passada.