Politica

Senado rejeita destaques e aprova projeto do governo com salário de R$ 545

Para entrar em vigor até 1º de março, Dilma tem que sancionar até segunda-feira

postado em 23/02/2011 23:03

O Governo Federal aprovou com folga no Senado, na noite desta quarta (23), o projeto de lei que define a política de valorização do salário mínimo. O texto prevê que o mínimo deverá ser reajustado conforme a soma da inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro dos dois anos anteriores. O texto determina que o reajuste do mínimo para este ano será de R$ 545.

Ainda de acordo com esse critério, o projeto define que a Presidência da República poderá reajustar o salário por decreto, sem precisar enviar novo projeto de lei ou medida provisória todos os anos para o Congresso Nacional.

Emendas

A oposição foi derrotada pela grande maioria governista que foi contra as emendas que aumentariam o mínimo para R$ 700, R$ 600 ou R$ 560.

Na votação do mínimo de R$ 600, 55 senadores não acataram a proposta e 17 foram a favor do destaque. Para os R$ 560, 19 foram a favor e 54 foram contra a emenda. Ao todo, 77 senadores votaram. O texto base do projeto de lei que define a política de valorização do salário mínimo foi aprovado às 22h pelo Senado em votação simbólica.

O senador Alvaro Dias (PSDB/PR) disse, na noite desta quarta-feira (23), que se derrotados no Plenário do Senado hoje, eles entrarão com uma ação de inconstitucionalidade na justiça. Dias se referiu à emenda que propõe suprimir do PLC 1/11 o artigo que faculta ao Executivo fixar por decreto o aumento do salário mínimo até 2015.

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A emenda contra o aumento do salário mínimo até 2015 pelo Executivo, por meio de decreto, foi rejeitada por 54 votos contrários, 19 a favor e 3 abstenções. Com o resultado, o projeto de lei que trata da política de reajuste do salário mínimo e aumenta o mínimo para R$ 545 foi aprovado conforme o texto que veio da Câmara. O projeto de lei agora vai a sanção presidencial.

Esse terceiro destaque e o mais polêmico, trata do terceiro artigo da lei que determina que a presidente poderá alterar o salário conforme as diretrizes da nova lei, sem precisar consultar novamente o Congresso Nacional.

* Com informações da Agência Brasil

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