postado em 04/03/2011 09:04
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) com base na Lei de inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa. O MPE alega que Collor manipulou o resultado de pesquisa eleitoral divulgada no pleito de 2010, quando ele concorreu ao governo de Alagoas. Se o recurso for acolhido pelo TSE, Collor poderá ficar inelegível até 2018.O recurso trata da diferença entre os resultados das pesquisas feitas pelo Instituto Gazeta Pesquisa (Gape), de propriedade do Jornal Gazeta, da qual Collor é sócio, e pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope). Os dois levantamentos foram divulgados no dia 24 de agosto de 2010. O Gape apontou que Collor tinha 38% das intenções de voto; Ronaldo Lessa, 23%, e Teotonio Vilela Filho, 16%, Já a pesquisa Ibope teve os seguintes resultados: Collor com 28% de preferência do eleitorado, Lessa com 29% e Teotonio com 24%.
[SAIBAMAIS]O MPE contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que, apesar de reconhecer que ocorreu fraude na pesquisa eleitoral, entendeu que o caso não configurou abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação a ponto de gerar a inelegibilidade de 8 anos prevista na Lei da Ficha Limpa.
O MPE explica que a pesquisa foi realizada pelo instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do petebista, e teve os dados deturpados com o claro intuito de beneficiar a candidatura de Collor e seu vice, Galba Novais Júnior. Os dados foram veiculados no jornal Gazeta de Alagoas, que foi multada pela divulgação.
;Impossível reconhecer que a fraude não importa em abuso, notadamente quando é visível o escopo de privilegiar candidato determinado, atentando-se para o fato de que este é, nada mais nada menos, que sócio-proprietário da pessoa jurídica responsável pela manipulação e divulgação dos dados;, afirma o MPE no recurso.
Para o MPE, Collor deve ser enquadrado em dispositivo da Lei da Ficha Limpa (artigo 22 da Lei Complementar 135/10) que torna inelegível político condenado por abuso do poder econômico ou de autoridade e por utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político.
Ainda de acordo com a Lei da Ficha Limpa, a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Segundo o MPE, mesmo diante da ;inovação legislativa;, o TRE-AL entendeu que ;além do requisito da fraude da pesquisa, para a imposição da inelegibilidade é necessário a comprovação de que o abuso do poder econômico ou político, ou ainda o uso indevido dos meios de comunicação, sejam hábeis a comprometer a normalidade e legitimidade das eleições;.
Condenação
Em relação a esse mesmo caso, o jornal Gazeta de Alagoas questionou ao TSE a decisão do TRE-AL que o condenou ao pagamento de multa pela divulgação da suposta pesquisa fraudulenta.
A empresa jornalística alega que não poderia haver a aplicação da multa em Ação de Investigação Judicial (AIJE), tendo em vista que, por ser pessoa jurídica, não seria parte legitima, motivo pelo qual não produziu defesa técnica.
Para o jornal, a decisão do TRE alagoano o incluiu, de ofício (por decisão do próprio Tribunal), como parte na AIJE na fase de julgamento pelo Pleno da Casa, ;evidentemente quando já superada a fase instrutória;.
Com isso, o Tribunal Regional teria adotado decisão divergente comparada a de outros tribunais, ;especialmente do (TSE), porquanto impossível a pessoa jurídica formar o pólo passivo de Ação de Investigação Judicial;.
O relator dos processos é o ministro Arnaldo Versiani.