Jornal Correio Braziliense

Politica

CCJ aprovou novas regras para suplência em 2008, mas terá que voltar a tema

Durante o segundo semestre de 2007 e os primeiros meses do ano seguinte, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) se dedicou à relatoria de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) que tramitavam em conjunto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e definiam novas regras para suplente de senador. Em 9 de abril de 2008, a comissão aprovou substitutivo à PEC 11/2003, que prevê apenas um suplente, o qual não pode ser cônjuge ou parente do candidato a senador.

Ainda de acordo com o que foi aprovado na CCJ, quando o senador titular morrer ou deixar o cargo devido à cassação ou renúncia, o suplente assumirá somente até a eleição seguinte, mesmo que seja um pleito municipal. Mas quando o senador se retirar para se tornar ministro de Estado ou secretário estadual, o suplente assumirá a vaga até que o senador retorne ao Congresso ou, caso isso não ocorra, até o final do mandato.

Para entrarem em vigência, essas alterações precisam ainda passar pelo Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados. No entanto, desde que foi aprovado pela CCJ, em abril de 2008, o texto não foi votado pelo Plenário. Agora, retornou à CCJ porque duas das matérias que tramitavam em conjunto foram arquivadas. Na comissão será designado relator - que poderá ser ou não o senador Demóstenes Torres.

Para conseguir aprovar seu substitutivo na CCJ, Demóstenes precisou abrir mão de suas propostas. Uma delas acabava com a figura de suplente e previa que o senador fosse substituído pelo candidato mais votado depois dele, entre aqueles que concorreram, mas não foram eleitos pelo respectivo estado. A outra determinava que um senador não poderia preservar seu mandato caso decidisse assumir o cargo de ministro de Estado ou secretário de governo estadual.
Os senadores da CCJ também rejeitaram proposta do então senador Tasso Jereissati, que sugeriu converter em suplente de senador o deputado federal mais votado em cada estado, desde que ambos pertencessem ao mesmo partido ou à mesma coalizão. Jereissati argumentou que, com tal procedimento, o suplente teria a legitimidade obtida nas urnas e seria uma pessoa conhecida. Também não mudaria a composição de forças na Casa, da forma como foi definida pelo eleitor.