Politica

Corregedor elogia decisão do STF em favor de suplente de coligação

postado em 18/03/2011 17:50
O 2; vice-presidente e corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), elogiou nesta sexta-feira (18/3) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de manter a deputada Marina Santanna (PT-GO) no cargo de deputada federal. Ela tomou posse porque é suplente da coligação de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado neste mês.

O suplente do partido, Wagner da Silva Guimarães (PMDB), havia entrado com um mandado de segurança para afastar Marina do cargo e tomar posse na Câmara, o que foi negado por Lewandowski. Para Eduardo da Fonte, a decisão foi ;acertada porque mantém as regras sob as quais as eleições transcorreram;.

A posse dos suplentes de coligações partidárias é uma prática adotada há anos pela Câmara e tem provocado polêmica entre os dois Poderes. Mas, desde dezembro de 2010, quando, em um caso específico, o STF decidiu em favor de um suplente de partido, outros 13 suplentes de partidos recorreram à corte com o mesmo pedido: afastar o suplente da coligação e tomar posse no cargo de deputado federal.

Quociente eleitoral
Até ontem, todas as decisões do STF foram em favor dos suplentes de partidos. A argumentação era que os efeitos das alianças partidárias terminavam após as eleições.

Mas, para Lewandowski, a coligação deve ser levada em consideração para efeito de suplência, já que o quociente eleitoral que assegura a eleição dos candidatos é formado pelos votos da coligação, e não do partido isoladamente.

Decisão definitiva
Apesar de elogiar a decisão de Lewandowski, Eduardo da Fonte afirmou que somente uma decisão definitiva do STF sobre o assunto poderá garantir segurança jurídica para os Legislativos federal e estaduais. Todas as decisões emitidas até hoje são liminares, ou seja, urgentes e provisórias.

O deputado destaca que hoje há dupla interpretação. ;A Câmara dá prioridade aos suplentes de coligações, o que é repetido em algumas Assembleias Legislativas. Mas outras Assembleias adotam outra interpretação e dão posse aos suplentes de partidos. Esse clima de insegurança jurídica não pode se perpetuar.;

Apesar das decisões do STF, até agora a Câmara não deu posse a nenhum suplente de partido. Hoje há 46 suplentes em atuação na Câmara ; todos eles empossados com base na regra da prioridade dos suplentes de coligações partidárias. Os integrantes da Mesa Diretora deverão decidir nos próximos dias como a Câmara deverá proceder nesses casos.

Cumprimento de decisões
Uma reunião sobre o tema havia sido marcada para o último dia 16, mas foi adiada por um pedido de vista do parecer de Eduardo da Fonte, apresentado no próprio dia. No relatório, ele sugere o cumprimento das liminares do STF em favor dos suplentes de partidos, mas argumenta que é favorável à posse dos suplentes de coligações.

Eduardo da Fonte reafirma que tem um entendimento ;muito similar; àquele do ministro Lewandowski. ;Mas, apesar de discordar das primeiras decisões do STF, creio que todas as decisões judiciais devem ser cumpridas;, disse.

Segundo o parlamentar, os integrantes da Mesa Diretora devem decidir em favor do cumprimento das decisões do Supremo. ;O pedido de vista foi apenas para que os parlamentares pudessem ler o meu voto, já que ele foi apresentado no dia da reunião. A Câmara não está contestando as decisões do Supremo;, disse.

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