Politica

STF julga expulsão de traficante colombiano residente no Brasil

Lentidão do governo dá tempo para que criminoso tenha filho no país e tente permanecer graças ao Estatuto do Estrangeiro

postado em 28/03/2011 08:31
Entre drogas, filhos e casamento tem início o imbróglio pela expulsão de um estrangeiro do país. Diego Hernan Rosario Lopez, um colombiano de Meddelin, cidade consagrada pela atuação do cartel de drogas comandado por Pablo Escobar, embarcou para o Brasil pela primeira vez no fim de 2003. Os carimbos no passaporte mostram que retornou no ano seguinte e depois em 2006. Nessas idas e vindas, conheceu uma brasileira. Enamorou-se por Vilma, uma secretária de São Paulo. Ao cruzar a imigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos na viagem mais recente, foi detido pela Polícia Federal (PF). A droga na bagagem era suficiente para enquadrá-lo no crime de tráfico internacional de entorpecentes. Diego engrossa o esquadrão de ;mulas; que, por dinheiro, topam trazer drogas para o Brasil, a serviço dos chefões colombianos.

No mesmo dia do flagrante ele foi levado ao Centro de Detenção Provisória de Guarulhos. Condenado pela Justiça, seguiu para a Penitenciária de Itaí, a 290km da capital. A unidade é uma espécie de reduto de estrangeiros presos no estado. Atualmente tem 1.415, sendo 39 colombianos. A grande maioria também detida por tráfico. Dividiu os três anos, 10 meses e 20 dias em que ficou encarcerado trabalhando com artesanato e na limpeza do presídio. Cursou supletivo. Garante que recebeu a visita da namorada, firmando o compromisso estabelecido anteriormente. Até que em maio de 2009 foi beneficiado com o livramento condicional. Retornou a São Paulo e passou a morar com Vilma. Nesse meio tempo, uma crise no relacionamento o levou para Rosa Maria, outra brasileira, com quem teve um filho. O bebê nasceu há três semanas.

O governo brasileiro sustenta que desde 2010, época em que a medida de expulsão foi determinada pelo ministro da Justiça à época, Tarso Genro, Diego deveria ter deixado o Brasil. A portaria foi publicada em 4 de fevereiro daquele ano no Diário Oficial da União e o prazo para o cumprimento da decisão era de 15 dias. O advogado de defesa, Marcelo Sabino, no entanto, afirma que só foi notificado em janeiro deste ano pela Polícia Federal de São Paulo. A defesa aguarda o julgamento de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) decidindo o futuro do colombiano.

O recurso, nas mãos do ministro Marco Aurélio de Mello, pede que Diego aguarde em liberdade a decisão do processo de expulsão. Usa como argumentos para sua permanência no Brasil o fato de ele manter uma relação
estável há mais de cinco anos com uma brasileira e agora ser pai de um brasileiro. Duas exceções previstas pelo Estatuto do Estrangeiro.

A Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), refuta qualquer uma das hipóteses apresentadas pelo advogado. O relatório encaminhado ao Supremo pede que o recurso não seja reconhecido por falhas processuais. O ato deveria ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o governo. No mérito, a AGU afirma que o colombiano não demonstrou a união estável, a paternidade e nem a dependência financeira da prole. A União insinua que, assim como em outros casos (ver memória), a gravidez seria uma tentativa de burlar a lei e garantir a permanência no país.

Desconfiança
O documento da AGU também aponta dúvidas sobre a relação de Diego e Vilma. Ao ser ouvido pela PF, o colombiano teria dito que estava com Vilma desde maio de 2009, época em que deixou a prisão. ;Houve pela autoridade interpretação equivocada dessas declarações;, diz o pedido de habeas corpus, garantindo inclusive que Vilma já foi à Colômbia conhecer a família do namorado.

O governo sustenta que não há constrangimento ilegal e que a expulsão de estrangeiro é um ato de soberania, discricionário e político-administrativo e que cabe ao Poder Executivo. Ao Judiciário, segundo o governo, cabe apenas apreciar vícios de nulidade. ;Diante da conduta criminosa, a permanência do paciente em território brasileiro tornou-se inconveniente aos interesses socais;, afirma o relatório. Sobre a demora na citação, a AGU informou que seguiu o trâmite legal e que as decisões brasileiras não são sumárias e respeitam os direitos humanos. Já a Polícia Federal em São Paulo informou que Diego Hernan não se encontra na custódia daquela superintendência.

Na última semana, o ministro Marco Aurélio deu repercussão geral a um recurso que tratava da proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. A União questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça proibindo a expulsão de estrangeiro que tenha concebido filho posterior ao fato motivador da expulsão. Para o STJ, a medida, nesses casos, deve ser impedida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança. Já governo defende a soberania e segurança nacional.

Pela decisão de Marco Aurélio, cabe ao Supremo definir. Ele foi seguido por unanimidade dos votos.

Diferença importante
A expulsão é um ato político-administrativo que obriga o estrangeiro a sair do território nacional, ao qual não pode mais voltar. A extradição entrega o estrangeiro à autoridade determinada pelo Estado que o reclama. O primeiro caso praticamente não tem regulamentação internacional e, em consequência, é um ato soberano do Estado, sem limitações impostas pela ordem jurídica internacional, ao contrário da extradição.

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