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Pedido de vista: STF adia decisão sobre convênios com organizações sociais

postado em 31/03/2011 19:01
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu nesta quinta-feira (31/3) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da lei que trata das chamadas organizações sociais (OS). A ação foi proposta pelo PT e PDT, em 1998, que contestaram a legislação e questionaram a norma que dispensa licitação para contratos entre governos e as OS. Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade de parte das regras. Na retomada do julgamento, em data ainda não definida, nove ministros terão direito a voto.

Atualmente, o governo federal e os estados têm convênios firmados por meio de OS. Uma eventual declaração da inconstitucionalidade das normas colocará fim aos contratos que são firmados com frequência para a prestação de serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Em plenário, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a possibilidade de convênios entre os governos e as organizações sociais. Ele citou que o Ministério da Ciência e Tecnologia tem atualmente cinco unidades de pesquisa administradas por OS. ;São experiências muito positivas de parceria, o que não afastou o estado de seus deveres;, disse. Adams destacou também que as entidades atuam sem fins lucrativos. Quanto à crítica relacionada ao fato de não haver licitação para a escolha das organizações, ele alertou que há sim concorrência entre as entidades interessadas na prestação do serviço.

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, por sua vez, criticou a modalidade de contratos usada pelo governo para terceirizar serviços. ;O concurso público não é só uma regra para garantir a igualdade de todos para o acesso ao serviço público, mas também para se formar uma burocracia qualificada;, afirmou. Ela citou a área da saúde para mostrar a posição do Ministério Público Federal. Para Deborah, os recursos destinados pelo estado devem ser remetidos unicamente para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Na qualidade de amicus curiae ; instrumento que permite a participação de um órgão em questão jurídica que envolve terceiros, quando o tema é de interesse da parte ;, advogados de entidades também manifestaram-se sobre a ação.

Ao votar, o ministro Ayres Britto ponderou que sempre deve haver ;licitação pública e objetiva; para a celebração dos contratos de gestão pelo Poder Público. ;No palco do serviço público o estado é ator por excelência;, destacou. Após o voto do relator, o ministro Fux pediu vista, para estudar o tema. Dentre os 11 ministros do STF, somente Dias Toffoli não participou do julgamento, pois se declarou impedido, uma vez que já atuou no caso quando exercia a função de advogado-geral da União.

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