Politica

Relator do Código Florestal busca consenso para votação do projeto

postado em 18/04/2011 20:31
O relator do Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse hoje que mesmo com os feriados da Semana Santa vai continuar em busca de consenso para a votação do projeto "o quanto antes". Segundo ele, é preciso que a lei seja aprovada rapidamente para evitar prejuízos, principalmente, aos pequenos produtores. ;Teremos uma semana de negociação em torno da busca de uma solução de consenso para o debate;.

De acordo com Aldo Rebelo, onde o acordo não for possível, a decisão sairá no voto em plenário. Rebelo informou que todos os ministérios envolvidos na discussão do tema, assim como setores da bancadas ruralista e ambiental têm demonstrando ;boa vontade; para buscar o consenso.

[SAIBAMAIS];É importante ressaltar que, hoje, pela atual legislação, 100% dos agricultores estão na ilegalidade. O país não pode viver nessa situação, que foi adiada por um decreto do presidente Lula que expira em junho;, disse o relator à Agência Brasil.

Em relação aos pequenos agricultores, Aldo Rebelo disse que eles são os mais vulneráveis à legislação e essa é uma das razões pelas quais a proposta precisa ser aprovada logo, antes do fim da vigência do decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

;No Nordeste, por exemplo, mais da metade das propriedades têm até cinco hectares, e quase nada de reserva legal e área de preservação permanente. São áreas que foram desmatadas há muitos anos e, agora, querem exigir que sejam replantadas. Isto é condenar esses pequenos a perderem suas propriedades e incharem a periferia das grandes cidades;.

Com relação aos médios e grandes produtores rurais, o relator informou que o código mantém a obrigação da reserva legal e da área de preservação permanente. ;Significa que os produtores médios e grandes da Amazônia terão que manter 80% de reserva legal, os produtores do cerrado 35%, e, nas demais áreas do país, 20%. No caso da Amazônia a ocupação vai exigir que os 80% de reserva legal incluam todas as áreas de proteção permanente de rio, topo de morro e encostas previstas em lei;.

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