A Advocacia-Geral da União (AGU) jogou uma pá de cal no debate sobre a revisão da Lei de Anistia. Um parecer do ministro Luiz Inácio Adams enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) acaba com qualquer possibilidade de o governo ser favorável a julgar quem cometeu crimes comuns durante a ditadura militar (1964-1985). É o segundo revés sofrido por movimentos de direitos humanos em menos de uma semana. O primeiro foi a decisão da presidente Dilma Rousseff de dar sinal verde para o Senado alterar o projeto de lei de acesso à informação, permitindo novamente o sigilo eterno de documentos ultrassecretos.
É também a segunda mudança de posição de Dilma sobre o tema. Além de ter sido contrária ao sigilo eterno quando era ministra-chefe da Casa Civil, na época ela enviou ao STF um parecer favorável à revisão da Lei da Anistia. O novo parecer da AGU foi elaborado em consonância com a Presidência.
Interlocutores disseram que esse debate não tem mais espaço na atual administração. No começo do ano, alguns ministros de Dilma diziam que fariam esforços para que o STF alterasse a decisão da Lei da Anistia.
;Revela-se impossível sustentar, portanto, qualquer tese no sentido de que delitos comuns praticados por agentes do Estado contra opositores políticos enquadram-se no conjunto de anistiados pelo termo crimes políticos do artigo 1; da Lei da Anistia. Os crimes de lesão corporal, estupro, atentado violento ao pudor, homicídio, ocultação de cadáver e tortura praticados por agentes do Estado não são crimes políticos sob a ótica dos conceitos amplamente aceitos e adotados pela doutrina e pela jurisprudência;, afirma o parecer da Casa Civil de 4 de dezembro de 2008. A pasta, à época comandada por Dilma, defendia que uma decisão contrária à revisão abriria um ;perigoso precedente; no sentido da garantia da impunidade a governos futuros que possam vir a cometer abusos. Vale lembrar que Dilma foi presa e torturada durante o regime militar.
Esse parecer está anexado ao processo no qual a AGU diz, hoje, ser contrária a qualquer reexame na decisão do STF. O caso está nas mão do ministro Luiz Fux. O embargo de declaração, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda questiona a submissão do Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recentemente puniu o país pelas mortes ocorridas na Guerrilha do Araguaia ; o Estado brasileiro cumprirá a sentença, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Em paralelo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou um levantamento sobre documentos escondidos em órgãos públicos. A decisão ocorre num momento em que vozes do Executivo criticam a decisão de Dilma de permitir que documentos históricos permaneçam longe do domínio público eternamente.
A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, tentou minimizar a mudança de postura. ;Não há sigilo eterno. Há apenas três assuntos: a questão da integridade de território, segurança nacional e relações internacionais, nos quais é possível pedir a renovação do prazo. Então, é esse texto que entendemos que é necessário aprovar no Senado;, afirmou.
; Colaboraram Igor Silveira e Paulo de Tarso Lyra
Ouça entrevista com a ministra Ideli Salvatti