Patrícia Scofield
postado em 05/07/2011 21:54
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE) rejeitou, nesta terça-feira, o pedido de cassação do mandato do prefeito de Dom Cavati, no Vale do Rio Doce, Jair Vieira Campos (DEM). Por unanimidade, a Corte Eleitoral julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a prefeito não-eleito no município, Pedro Euzébio Sobrinho (PT). O adversário político de Jair Campos alegou que o atual prefeito teria apresentado à Justiça Eleitoral um comprovante de escolaridade falso, para efetuar o registro da candidatura. Em vídeo divulgado pela internet, o democrata ser analfabeto e diz que, apesar de ter comprado diploma, é 'trabalhador'.
Veja o vídeo
Segundo a relatora do processo, Luciana Nepomuceno, nã há motivos para cassar o prefeito de Dom Cavati, já que ele comprovou ser alfabetizado. %u201CSe o diploma é falso ou não, teremos que ir à seara criminal para apurar o suposto delito%u201D, afirma a juíza eleitoral. Para o corregedor e vice-presidente do TRE-MG, desembargador Brandão Teixeira, a quaestão sobre a possível veracidade do diploma não altera o resultado das eleições de 2008.
Em dezembro de 2009, o TRE também negou procedência à ação penal apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Dom Cavati, por suposta utilização de documento falso para registro de candidatura. Na ocasião, o relator Maurício Soares constatou que Jair Campos não é analfabeto e concluiu que o fato é irrelevante para a Justiça Eleitoral. %u201CConclui-se que não houve ofensa ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, mesmo inexistindo prova de que ele tenha concluído o curso na modalidade suplência. A ausência de lesão afasta a tipicidade da conduta%u201D, destacou o juiz, em 2009.
Entenda o caso
A eleição municipal de 2008 em Dom Cavati ficoui empatada entre os dois candidatos, Jair Vieira Campos (DEM) e Pedro Euzébio Sobrinho (PT), que receberam, cada um, 1.919 votos. O petista perdeu a reeleição pelo critério da idade, usado para desempatar casos como esse. No dia da eleição, Sobrinho estava com 45 anos, enquanto que Jair Campos estava com 75 anos de idade, e pode assumir o cargo.