Politica

Vereador Ivan Trevisan será exonerado da Câmara dos Deputados

postado em 20/08/2011 10:29
Novo ministro da Agricultura, o deputado federal Mendes Ribeiro (PMDB-RS) afirmou ontem que o vereador Ivan Trevisan (PMDB-RS) será exonerado da Câmara dos Deputados. Ele foi nomeado ilegalmente secretário parlamentar em dezembro de 2008, com salário de aproximadamente R$ 4,5 mil. Na Câmara de Pântano Grande, distante 113km de Porto Alegre, ele está no terceiro mandato. Recebe R$ 2,3 mil e tem sessões plenárias a cada 15 dias.

Além dos dois cargos, Trevisan exerce, sem remuneração, a presidência da Associação dos Vereadores do PMDB no Rio Grande do Sul. O acúmulo de cargos contraria entendimento da Câmara dos Deputados e recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). ;Ainda não tive um convite, mas estou esperando para ver se continuo com ele (Mendes Ribeiro) no ministério e aí vou me afastar da Câmara Municipal. Agora que já tenho esse conhecimento da lei, porque antes eu não sabia;, disse o vereador, que atua como cabo eleitoral do deputado na região.

O gabinete de Mendes Ribeiro será dissolvido na próxima semana, quando ele assumir a vaga no Executivo. Inicialmente, o novo ministro disse não ver irregularidades na contratação do funcionário e depois afirmou que o gabinete tinha sido avisado recentemente da ilegalidade. ;Vou imprimir o meu ritmo de trabalho e colocar a minha equipe. Para mudar, vou ter que tirar alguém;, disse Mendes Ribeiro, esclarecendo que não deverá manter aliados do ex-ministro Wagner Rossi.

Segundo o novo ministro, a contratação de Trevisan foi autorizada pela Mesa Diretora da Câmara, que agora constatou o acúmulo de vencimentos. O gabinete foi informado em 17 de agosto por meio de ofício do Departamento de Pessoal. O funcionário deveria ser notificado ; o que só ocorreu após a reportagem do Correio ; e teria prazo de 10 dias para optar por uma das funções públicas. Caso escolhesse ficar na Câmara, ele deveria apresentar um documento comprovando o desligamento da vaga no município. Ou, se desistisse da vaga no Legislativo Federal, teria que solicitar de imediato a exoneração.

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