postado em 31/08/2011 14:17
O início dos debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto de lei que altera o Código Florestal Brasileiro só começará no próximo dia 14. Senadores de vários partidos apresentaram requerimento para que a CCJ possa debater com juristas a constitucionalidade do parecer do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), lido nesta quarta-feira (31/8). Uma audiência pública está marcada para terça-feira (13/9), em conjunto com as comissões de Meio Ambiente; Agricultura; e Ciência e Tecnologia.Antes de iniciar a leitura, o senador Luiz Henrique ressaltou que construiu um parecer com ;um texto o mais autoaplicável possível e que tenha segurança jurídica para evitar recursos a posteriori;, no caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do Código Florestal na Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), acompanhou a sessão, inclusive compondo a Mesa da CCJ. Ao final da leitura do parecer, com 99 páginas, houve pedido de vista por alguns senadores, o que foi acatado pelo presidente da CCJ, Eunício Oliveira.
O senador Jorge Viana (PT-AC) destacou a necessidade de se fazer hoje a leitura, se não a matéria teria seu andamento prejudicado prejudicado nas demais comissões uma vez que atrasaria sua apreciação na CCJ.
No relatório, Luiz Henrique fixa os pontos considerados como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, que poderão ser objeto de intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs). Entra elas, está a retirada de vegetação para construir estádios de futebol e ;demais instalações; necessárias à realização de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016.
Luiz Henrique disse que a inclusão da expressão ;estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais; trará segurança jurídica para as obras consideradas ;de interesse do país;. O relator também dá poderes aos governadores, além do presidente da República, de disciplinarem os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, com base nas normas que inseriu no projeto de mudança do Código Florestal Brasileiro.