Politica

Bate-boca entre parlamentares no plenário vai ao Supremo

Isabella Souto
postado em 11/09/2011 08:07
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo da briga que começou há 10 anos em São Paulo
Os nobres parlamentares brasileiros terão que pensar duas vezes antes de partir para o ataque verbal a seus desafetos. Pelo menos aqueles que não quiserem correr o risco de perder dinheiro. É que bate-bocas durante a discussão de projetos ou debates políticos podem obrigá-los a indenizar aquele que se sentir ofendido. A justificativa da imunidade no exercício da função ; prevista nos artigos 29 e 53 da Constituição Federal ; já não é garantia de liberdade de dizer tudo o que quiser. A palavra final sobre o assunto será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará um recurso envolvendo dois vereadores de Tremembé (SP).

A briga entre os vereadores começou no plenário da Câmara da cidade em maio de 2001 e, ao longo dos últimos 10 anos, percorreu o fórum de Tremembé, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, desde 25 de março, está no STF nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello. Ao julgar o recurso, os ministros decidirão que tipo de manifestação está protegida pela imunidade parlamentar. A regra será aplicada a todas as ações semelhantes no órgão e servirá como orientação para os juízes e desembargadores do país.

A discussão tem como pano de fundo uma representação feita pelo então vereador Sebastião Carlos Ribeiro das Neves contra o prefeito da cidade. Por isso, Sebastião teve a honestidade questionada durante uma reunião plenária. ;Podia ser de qualquer um, qualquer outra pessoa que tem o direito, mas não dessa pessoa que apoiou a ladroagem, que apoiou a sem-vergonhice, que apoiou a corrupção até o último minuto. Que moral essa pessoa tem? Nenhuma;, teria dito o colega de plenário José Benedito Couto Filho, segundo o texto da ação.

Batalha
Enquanto os ministros do Supremo não definem se as palavras de José Benedito são passíveis de indenização, os ex-vereadores se valem de decisões favoráveis a eles para tentar vencer a batalha judicial. Na primeira instância, o ;ofensor; saiu vitorioso. Ao julgar a ação em julho de 2002, a juíza Claudia Calles Novellino Ballestero a considerou improcedente por se tratar de declarações feitas durante o exercício parlamentar. O processo foi parar no TJ, por meio de um recurso apresentado por Sebastião Ribeiro, que conseguiu convencer os desembargadores de sua teoria.

;São ofensivas as investidas que recebeu, as quais extrapolaram as imunidades parlamentares ou o direito de palavra previsto constitucionalmente, de maneira que não se pode entender como mero aborrecimento o ocorrido;, afirmou o relator da ação no TJ, desembargador Joaquim Garcia.

A indenização pedida há 10 anos foi de 100 salários mínimos. Em janeiro de 2009, no entanto, o valor foi reduzido para R$ 45 mil pelo TJSP. O advogado de Sebastião Ribeiro, Luiz Carlos Pontes, minimizou a redução da quantia. ;Um dano moral não tem dinheiro que cubra, mas é bom que ocorra uma condenação em dinheiro para inibir que outros políticos façam a mesma coisa.; O advogado de José Benedito, Marco Antonio Queiroz Moreira, não foi localizado pela reportagem.

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