postado em 15/09/2011 21:35
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (15) que a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o registro do PSD deve permanecer negativa no desenrolar do processo que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje, o MPE opinou pela rejeição do registro caso a legenda deixe de anexar alguns documentos aos autos. Gurgel acredita que o partido não anexará os documentos que faltam porque a relatora do caso no TSE, ministra Nancy Andrighi, não deve abrir prazo para que isso ocorra.O pessimismo de Gurgel é explicado por um fato ocorrido na última sexta-feira (9). Nessa data, o MPE enviou o primeiro parecer sobre o processo de registro do PSD, no qual pedia realização de algumas diligências. A ministra Nancy Andrighi negou a realização dessas diligências porque, segundo ela, o pedido ficou muito vago.
De acordo com Gurgel, o novo pedido de providências, feito hoje em novo parecer, deve ser indeferido mais uma vez. ;Nós pedimos uma coisa que a relatora já negou e isso deve se manter. Caso isso [a negativa da ministra] aconteça [novamente], prevalecerá o parecer pelo indeferimento do registro;, disse Gurgel, na saída da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF).
A diferença entre o primeiro e o segundo parecer do MPE é que, agora, os pedidos ficaram mais claros. O órgão quer que o PSD providencie as certidões expedidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) que liberaram a criação do partido e os respectivos acórdãos das decisões, além da documentação que atesta o total de votos da última eleição para a Câmara dos Deputados.
Gurgel explicou que, caso a ministra acate o pedido do MPE, o processo deve voltar para o órgão oferecer novo parecer. Mas ele acredita que isso não deverá ocorrer e que a palavra final do MPE deve mesmo ser contra o registro.
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, usou o segundo parecer para criticar a forma como o PSD conduziu o processo de obtenção de registro. ;Celeridade não se confunde com açodamento. Em nome da celeridade, não é admissível que o Judiciário venha a se manifestar em via processual flagrantemente inadequada sobre alegações que beiram o casuísmo, mormente porque surgidas quando o estado de coisas criou esta ou aquela dificuldade ao requerente;.
Ela alegou ainda que, em nome de uma maior celeridade, o PSD protocolou pedido de registro sem estarem satisfeitas todas as exigências legais. ;E o fez sob sua própria conta e risco, ao arrepio da legislação em vigor;.