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Emenda aprovada pela Câmara na nova lei do Cade preocupa o MPF

Emenda aprovada pela Câmara dos Deputados, na sessão desta quarta-feira (5/10), que limita atribuições do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é motivo de preocupação do órgão. A atuação do representante do MPF no Cade foi reduzida aos processos de conduta, como os cartéis, e excluída nos processos de fusão.

Entre as preocupações da 3; Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público está ainda o do provável aumento de conflitos de atribuições entre os ofícios e de processos judiciais contra o Cade pelo Ministério Público Federal, envolvendo exames de fusões.

Em nota, o MPF diz que sua atuação está prevista na Constituição e na Lei Complementar 75/93, que permite outras atribuições reconhecidas em lei ordinária, desde que compatíveis com as funções da instituição. ;A atuação no Cade se encaixa nessa exceção. É funcional na medida em que facilita a atividade de fiscal da lei a menor custo;.

Segundo o MPF, a representação no Cade tem procurado atender às demandas dos agentes de menor porte, os quais geralmente se veem ameaçados em processos de exame de fusões. ;Graças à atuação ministerial concentrada e no interior do Cade, grupos econômicos dominantes têm assumido compromissos de desempenho, que afastam as supostas ameaças;, diz a nota.

Caso a lei seja sancionada, o papel do MPF será exercido somente por procuradores. ;Para assegurar respostas com qualidade e rapidez às demandas que cheguem ao MPF, esta Câmara examinará algumas providências, estre elas a criação de grupo de ação estratégica;. Segundo o Ministério Público, esse grupo vai monitorar a implementação das novidades criadas pela nova lei.