postado em 07/12/2011 20:15
A saída do senador Clésio Andrade do PR não deve ser incluída no caso de infidelidade partidária, segundo decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro entendeu que há justa causa para a desfiliação do político eleito em 2006 como suplente de Eliseu Resende, que morreu durante o mandato.O senador alegava que não teve apoio do partido para formar base em Minas Gerais e que foi ;tolhido, numa nítida demonstração de grave discriminação pessoal" enquanto tentava se fortalecer no partido. Também afirmou que foi ameaçado de ser expulso do partido por querer participar das decisões sobre a escolha de nomes para ocupar a estrutura dos Transportes do governo federal. Clésio Andrade é presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
O ministro Ribeiro relatou, na decisão, que o PR também se mostrava contrário à manutenção do político em seus quadros, o que causaria ;constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de fato vem ocorrendo;.
De acordo com o ministro, já há entendimento no TSE de que, havendo conformidade do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa e evitar a perda de mandato.