Politica

TSE rejeita cassação do governador Teotônio Vilela Filho

postado em 13/12/2011 22:31

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, em sessão realizada na noite desta terça-feira (13/12), o pedido de cassação do mandato do governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), e de seu vice, José Thomaz Nonô (DEM). Por 6 votos a 1, os ministros consideraram que a distribuição de 1,6 mil ovelhas às vésperas das eleições de 2010 não teve potencial para mudar o resultado do pleito.

Os ministros, porém, aplicaram multa de R$ 10 mil ao governador e de R$ 5.320 para Thomaz Nonô e para a coligação de ambos. ;O número de atingidos não constitui porção significativa no âmbito eleitoral;, destacou o relator do processo, Arnaldo Versiani.

Teotônio foi acusado pela coligação do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) de abuso de poder econômico e político, além de compra de votos. Antes de o caso chegar ao TSE, o pedetista já havia sido julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que julgou improcedente o pedido de cassação.

Em plenário, os advogados de Lessa afirmaram que a distribuição dos animais somente a partir de agosto de 2010, em pleno período de campanha, comprova a ;evidente intenção de fraudar; as eleições. Destacaram, ainda, o fato de o programa não ter sido criado por lei e sequer estar incluído na previsão orçamentária do estado. De acordo com a coligação de Lessa, o governador usou a doação de ovelhas para promover sua campanha, inclusive citando o fato na propaganda
eleitoral.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acrescentou que houve ;conduta vedada; por parte de Teotônio, uma vez que o programa foi lançado em período eleitoral. Segundo Gurgel, o candidato à reeleição também não poderia ter usado os meios de comunicação oficiais para divulgar o lançamento do programa.

Já a defesa de Teotônio argumentou que o programa ;Alagoas Mais Ovinos; foi criado em 2009, portanto, antes do período eleitoral. Segundo os advogados do tucano, o governador não compareceu a nenhum ato de entrega em 2010. Eles acrescentaram que o programa foi citado na propaganda eleitoral, com base na própria jurisprudência do TSE que autoriza os candidatos a divulgarem as realizações de seus governos. Por fim, a defesa do governador apontou que as ovelhas distribuídas não teriam potencial para alterar a diferença superior a 70 mil votos entre o primeiro e segundo colocados nas eleições.

Para o ministro Arnaldo Versiani, houve irregularidade mas com potencial insuficiente para modificar o resultado do pleito. Assim, ele votou pela aplicação das multas, mas rejeitou a cassação dos mandatos do governador de Alagoas e de seu vice.

O voto do relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, Marcelo Ribeiro, Ricardo Lewandowski e Gilson Dipp ; esse último rejeitou também as multas, sob o argumento de que deve prevalecer a presunção de legitimidade e legalidade dos atos da administração.

Somente Marco Aurélio Mello votou pela cassação de Teotônio e Thomaz Nonô. ;É dificílimo concorrer com alguém que disputa a reeleição. O simples fato de um candidato ocupar a cadeira de chefe de Poder Executivo é uma vantagem substancial;, afirmou o ministro, que defende o que chama de tradição brasileira ;de ter-se um mandato e somente um mandato;. Para ele, a doação de ovelhas durante o período eleitoral configura uma situação de grave de irregularidade.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação