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O publicitário Marcos Valério e um dos sócios, Francisco Marcos Castilho, presos há 11 dias em Salvador, vão aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus. É o que determina liminar concedida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois da apreciação do ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma. Valério, acusado de ser o operador do esquema que ficou conhecido como mensalão, foi preso em 2 de dezembro, em Belo Horizonte, em sua casa na capital mineira, no Bairro Bandeirantes. A prisão foi feita a pedido do Ministério Público da Bahia durante a Operação Terra do Nunca, que investiga um suposto esquema de aquisição irregular de papéis públicos e de grilagem de terra.
Ao apreciar a decisão da Justiça baiana de primeiro grau ; que negou, na semana passada, o pedido de habeas corpus ;, o ministro do STF observou que as afirmações não sustentam a necessidade de prisão cautelar. Sebastião Reis Júnior ainda ressaltou que a suposta prática de fraudes teria ocorrido entre 2000 e 2002. ;Passados quase 10 anos desde os fatos, sem notícia de novas fraudes, não se apresenta razoável a alegação de que a colocação em liberdade do paciente traria risco à ordem pública pela possibilidade de que volte a praticar novos delitos da mesma natureza;, justificou.
O pedido de habeas corpus de outro sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, detido na mesma ocasião, ainda não foi julgado, conforme informações do STF. Na segunda-feira, o tribunal concedeu o habeas corpus para Margaretti Maria de Queiroz Freitas, também sócia do publicitário.
Realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, a operação desmontou um suposto esquema de grilagem de terras e falsificação de documentos públicos em São Desidério, no interior baiano. Dez pessoas foram presas na Bahia antes de a operação se estender a Minas Gerais, onde foi preso o publicitário Marcos Valério e os três sócios; e a São Paulo, estado em que foi feita mais uma detenção. Conforme informações do Ministério Público do Estado, Valério contava com a ajuda de advogados e oficiais de cartório na falsificação de documentos públicos, criando matrículas falsas de imóveis inexistentes e até de terrenos da União em nome de suas empresas.