postado em 14/12/2011 07:37
Presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestaram na terça-feira (13), publicamente, seu ;completo e irrestrito apoio à conduta ética e moral do presidente Ophir Cavalcante Junior;, que ocupa o cargo máximo na OAB. O apoio foi apresentado em um manifesto oficial, divulgado após reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, ocorrida pela manhã, em Brasília. Os presidentes das seccionais refutaram ;com veemência as acusações levianas e irresponsáveis que injustamente; foram dirigidas a Ophir Cavalcante.
O posicionamento do colegiado foi motivado por representações protocoladas contra Cavalcante, presidente nacional da instituição, durante a última sessão do Conselho Pleno da Ordem, realizada na segunda-feira. Elas foram apresentadas por Jarbas Vasconcelos, presidente eleito e afastado da OAB do Pará, que acusa o presidente de corrupção e improbidade em função do acúmulo de cargos.
A manifestação do colegiado não foi unânime. Faltou a assinatura do presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous. Ele se ausentou antes da elaboração do manifesto, mas disse que, ainda que estivesse presente, não assinaria o documento. ;As representações apresentadas contra Ophir não estão afetando a instituição. Se alguém deve apresentar uma defesa, é quem está sendo acusado, e não os presidentes das seccionais. Não cabe a nós o que está sendo imputado contra Ophir. Eu não concordo nem discordo sobre o que foi apresentado, mas as acusações devem ser investigadas;, afirmou.
Valor acumulado
Vasconcelos, que representa um grupo afastado da OAB-PA por denúncias de irregularidades, afirma que Ophir recebeu indevidamente dos cofres públicos cerca de R$ 1,5 milhão. Esse é o valor acumulado do salário de R$ 20 mil que o presidente da OAB recebe como procurador licenciado.
As irregularidades também incluem, segundo Vasconcelos, a atuação de Cavalcante em escritório particular de advocacia. O colegiado dos presidentes, no entanto, defende que ;o licenciamento do presidente Ophir Cavalcante Junior do cargo de procurador do estado, de forma remunerada, e da Universidade Federal do Pará, sem vencimentos, para exercício de função na OAB é legítimo e legal, sendo procedimento usual nas entidades representativas das diversas carreiras jurídicas;.
O licenciamento para o exercício de ;mandato classista; é interpretado pelos presidentes das seccionais como fruto do direito de organização da sociedade civil, previsto constitucionalmente. Além disso, o exercício da advocacia por Ophir, em escritório no qual é sócio, é apontado como ;lícito e adequado;, conforme o Estatuto da Advocacia. O pedido de afastamento do presidente da OAB, incluído nas representações, deverá ser distribuído para um relator do Conselho Pleno e julgado apenas na próxima reunião do conselho, marcada para fevereiro de 2012. O Colégio de Presidentes argumenta, porém, que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça reconhece como legal o afastamento remunerado.