Politica

MPF recorre à Justiça em Campos que não irá julgar o caso Chevron

postado em 20/12/2011 19:45
O procurador da República Eduardo Santos informou hoje (20), por meio de nota, que recorreu da decisão da 2; Vara Federal de Campos, no litoral fluminense, que decidiu abrir mão da competência para julgar a ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra as empresas Chevron e Transocean, por danos sociais e ambientais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos.

No recurso apresentado na segunda-feira (19), o procurador Eduardo Santos alegou que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo hierarquia entre os juizes federais. O procurador afirmou ainda que o local do dano é a zona econômica exclusiva do Brasil, uma área marítima em que, segundo ele, qualquer juiz federal tem jurisdição e competência funcional para julgar o caso.

"Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem atrasar as decisões", disse o procurador Eduardo Santos.

A nota do MPF informa ainda que na decisão o juiz responsável pela sentença alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo aos municípios de Campos e São João da Barra não se restringem apenas às cidades afetadas. O magistrado destacou que a Subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação do MPF. Segundo ele, o julgamento deve ficar a cargo de uma das varas federais da sede da Seção Judiciária no Rio de Janeiro.

O vazamento de óleo causado pela petroleira norte-americana foi identificado no dia 7 de novembro, na Bacia de Campos. A empresa já foi multada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em R$ 50 milhões, valor máximo previsto pelo órgão ambiental.

Se condenada na ação do MPF, a Chevron terá que pagar ainda uma indenização de R$ 20 bilhões, além de encerrar suas atividades no país, sob pena de multa de R$ 500 milhões.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação