postado em 01/02/2012 17:43
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediram, há pouco, no Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição da liminar e da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 da presidenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, que permite ao conselho investigar juízes que tenham cometido infrações no exercício da função.A sessão foi suspensa por 20 minutos, às 15h20, pelo presidente do Supremo, Cezar Peluzo, após o pronunciamento de Gurgel, que ocupou a tribuna depois de Adams e dos advogados do CNJ, Ophir Cavalcanti e da AMB, Alberto Pavie, além do ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo e que concedeu a liminar a AMB suspendendo a Resolução 135.
[SAIBAMAIS]Adams disse que entre agosto de 2009 e agosto do ano passado, o CNJ recebeu 528 representações contra juízes e 90% delas foram enviadas às corregedorias dos tribunais, o que demonstra que ele está exercendo sua competência de investigar os magistrados ;com parcimônia; e não usurpando a competência das corregedorias dos Tribunais de Justiça, ao contrário do que sustentou o advogado da AMB.
Gurgel sustentou que a competência do CNJ para investigar e processar juízes é ;concorrente; com a dos tribunais de Justiça por força das atribuições definidas pela Constituição e seria inaceitável que sua atuação fosse limitada pela competência das corregedorias dos tribunais ou apenas subsidiária a estes órgãos. Para Gurgel, o CNJ tem competência inclusive para avocar processos dos tribunais, ao contrário do que defende a AMB.