Dias Toffoli, o terceiro ministro a votar na sessão do Supremo que decidirá, de maneira definitiva, a validade da Lei da Ficha Limpa, se manifestou a favor da inelegibilidade decorrente de renúncia. O voto de Toffoli vai contra as intenções do ex-governador Joaquim Roriz de voltar a se candidatar. Roriz abriu mão do cargo de senador em 2007 quando, envolvido no escândalo da Bezerra de Ouro, preferiu sair do governo a enfrentar um processo que poderia resultar na perda do seu mandato.
Toffoli considerou alguns aspectos da lei inconstitucionais. De acordo com o ministro, a Ficha Limpa é uma das leis mais mal redigidas do país: "leis mal redigidas corrompem o direito". Apesar do voto favorável à inelegibilidade de políticos que tenham renunciado, Toffoli votou contra a validade da Lei da Ficha Limpa em relação aos condenados por órgão colegiado.
O ministro considerou que a inelegibilidade só pode atingir quem é condenado de forma definitiva, e não apenas por órgão colegiado e que a lei pode ser aplicada para casos anteriores a edição da norma, em junho de 2010.
Durante o pronunciamento de Toffoli, Celso de Mello fez breve interrupção ao pedir a palavra: "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse. Celso de Mello será o penúltimo a votar e já deixou claro que votará contra a validade da Ficha Limpa.
Os ministros Luiz Fux, relator do processo, e Joaquim Barbosa também defenderam seus votos. Ambos se posicionaram a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa em relação aos políticos condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado.
Luiz Fux considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Para ele, esse prazo deve ser descontado do lapso temporal entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.