postado em 16/02/2012 15:38
Com o voto do ministro Ricardo Lewandoski, primeiro a se posicionar nesta quinta-feira (16/02), a favor da validade da Lei da Ficha Limpa, políticos como o ex-governador Joaquim Roriz estão inelegíveis por um período de oito anos. Roriz, que renunciou ao cargo de senador em 2007 para fugir de um processo após o escândalo da Bezerra de Ouro, não poderá pleitear um cargo público até 2023.
Lewandoski deixou claro, desde o início de seu discurso, que votaria pela constitucionalidade da lei. Ayres Britto, o segundo a se pronunciar, também saiu em defesa da Ficha Limpa. Com o voto de Britto, o Supremo já tem maioria para ampla validade da lei.
Ayres Britto baseou seu voto na Constituição, afirmando haver total compatibilidade da Lei da Ficha Limpa com a Carta Magna de 1988. Opinião que vai de encontro à expressada por Dias Toffoli na tarde de ontem. Toffoli considerou alguns aspectos da lei inconstitucionais e reclamou de sua redação, "leis mal redigidas corrompem o direito", afirmou.
Antes de a sessão entrar em recesso, Gilmar Mendes foi o último a defender seu voto. Ele é contra a lei. "Ficha Limpa é busca por atalho, mas há falhas graves na Justiça que exigem soluções mais complexas", disse. Ele defende o princípio da presunção de não culpabilidade e afirma que a Ficha Limpa não pode afastar a aplicação deste princípio.
Gilmar critica a penalidade de oito anos contada a partir do fim do mandato, o que pode estender a inelegibilidade por mais de 15 anos. "É desproporcional e pode aniquilar carreiras", afirmou.
Na volta do recesso, foi a vez do ministro Marco Aurélio se posicionar a favor da lei. Ele consolidou seu voto defendendo que a norma não pode atingir casos anteriores a sua publicação. Apesar de considerar a lei constitucional, Marco Aurélio discorda da possibilidade de retroatividade da lei "em nome da segurança jurídica".
Celso de Mello iniciou o voto avisando que resumiria sua opinião em mais de 100 páginas. O ministro afirmou que não admite a declaração de inelegibilidade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. E defendeu que a lei viola o princípio da presunção de inocência.
Cezar Peluso, presidente do STF, foi o último a votar. Ele disse não admitir inelegibilidade antes de sentença definitiva e se posicionou contra a retroatividade da lei. No fim de seu pronunciamento, Peluso proclamou o resultado final em favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) teve início na tarde de quarta-feira (15), quando os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, se posicionaram pela validade da lei tanto em relação à inelegibilidade decorrente da renúncia, quanto para políticos condenados por órgão colegiado. Fux e Cármen Lúcia defendem que o prazo de oito anos deve começar a partir da condenação do candidato.
O ministro Dias Toffoli discordou da lei quando aplicada a políticos condenados por órgão colegiado. Ele entende que a inelegibilidade só vale para quem tem condenação definitiva.