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STF obriga Santa Catarina a implantar Defensoria Pública em até um ano

postado em 14/03/2012 21:11
Santa Catarina terá um ano para criar uma Defensoria Pública própria no estado, segundo determinou nesta quarta-feira (14/3) o Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento nesta tarde, os ministros entenderam, por unanimidade, que o estado desrespeitou a Constituição por 23 anos ao se omitir em relação à defensoria, optando por pagar advogados para dar assistência jurídica aos mais necessitados.

Os ministros analisaram ações propostas em 2009 pelas associações de defensores públicos da União (ANDPU) e dos estados (Anadep). As associações contestavam artigos da Constituição de Santa Catarina que delegavam à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o papel de fornecer advogados para atuar na defesa de pessoas de baixa renda, os chamados ;defensores dativos;. Como resultado do convênio, a OAB fica com 10% do valor pago a esses advogados.

A Constituição de 1988 obrigou os estados a criarem defensorias públicas e, desde então, as unidades da Federação vêm se adaptando à nova realidade. Além de Santa Catarina, o único estado que ainda não tem uma Defensoria Pública estruturada é Goiás, mas já está em andamento concurso público para a seleção dos profissionais. Santa Catarina, no entanto, sempre se recusou a instalar o órgão, sob a alegação de que a defensoria dativa é mais eficaz.

Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a desobediência do estado é ;inaceitável;. Ele defendeu que Santa Catarina deve estruturar o órgão em um ano e foi acompanhado pela maioria dos colegas. O único voto diferente foi o do ministro Marco Aurélio, que também reconheceu a ilegalidade cometida pelo estado, mas determinou a instalação imediata da Defensoria Pública.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (Anadep), André Castro, os ministros também cogitaram sanções ;bastante drásticas; no caso de descumprimento da decisão, como a proposição de ação de improbidade e de crime de responsabilidade contra o governador do estado. ;Foram argumentos duros, enfáticos, ressaltando o flagrante desrespeito aos direitos fundamentais;.

O presidente da Anadep também acredita que o prazo estabelecido pelo Supremo é para que, em um ano, Santa Catarina já esteja com a Defensoria Pública funcionando e não apenas com o concurso público lançado.

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