postado em 16/03/2012 17:19
A Justiça Federal no Pará negou nesta sexta-feira (16/3) pedido do Ministério Público Federal para processar o oficial da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970. Segundo a decisão, a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime está prescrito. O juiz João Cesar Otoni de Matos, da Vara Federal de Marabá, criticou a iniciativa do MPF. [SAIBAMAIS]Nesta semana, procuradores decidiram entrar com a ação na Justiça Federal no Pará alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, que foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. ;Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição;.
Sobre a possibilidade de prescrição do crime, o juiz afirma que a morte dos cinco opositores do regime militar deve ser presumida nesses casos, ;diante do contexto em que se deram os fatos;. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1; Região.
Ao comentar o caso nesta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não tomar partido em relação à iniciativa dos colegas, limitando-se a destacar que se trata de uma tese diferente. Ele também reafirmou seu ponto de vista em defesa da Lei de Anistia e disse que o assunto deveria chegar ao STF.