Politica

Juízes aposentados que cometerem crimes devem responder à Justiça comum

postado em 22/03/2012 20:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22/3), por maioria de votos, que os magistrados aposentados que cometeram crimes devem ser julgados pela Justiça comum, perdendo a prerrogativa de foro de quando estavam na ativa. A Constituição determina que, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STF analisou recursos de dois desembargadores, um do Distrito Federal e outro do Ceará, que queriam ser julgados pelo STJ, mas o tribunal mandou os casos para a primeira instância porque eles se aposentaram. A defesa de ambos alegava que o cargo de juiz é vitalício e que, portanto, a prerrogativa de foro também é para a vida toda.

O processo do desembargador do Ceará começou a ser analisado pelo STF em 2007, mas o julgamento foi adiado diversas vezes por falta de quórum e por pedidos de vista. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo fim da prerrogativa de foro. ;A prerrogativa é da instituição e não da pessoa do juiz. Vou me aposentar, quero ser um cidadão comum e ter os direitos e deveres do cidadão comum;, disse o ministro.

Manifestaram a mesma opinião os ministros Carlos Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Barbosa classificou como ;absurda; a manutenção do privilégio, lembrando que nem mesmo o presidente da República, ;a mais legitimada personalidade do país, que é eleita por 130 milhões de votos;, tem prerrogativa quando deixa o cargo.

A tese contrária foi aberta ainda em 2008 pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em 2009. Ele foi seguido pelo ministro aposentado Eros Grau e pelos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

Para Mendes, a prerrogativa de foro não é um privilégio e existe para proteger os juízes investigados de perseguição indevida pelos colegas da Justiça local. ;[A prerrogativa] é a presunção de que órgãos com uma dada estrutura estarão menos suscetíveis às populices e populismos judiciais, e nós sabemos que ocorrem;.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação