Politica

Procurador-geral nega pedido do PSD sobre participação no fundo partidário

postado em 09/04/2012 21:14
O procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, deu parecer contrário ao pedido do Partido Social Democrático (PSD) de ter acesso à parte do Fundo Partidário baseado na representação que tem na Câmara dos Deputados. Ele enviou nesta seguda-feira (9/4) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai julgar o caso, o voto dele.

De acordo com o procurador, o pleito não pode ser atendido, porque o PSD foi criado em setembro do ano passado e não participou das eleições de 2010. Gurgel disse que apenas as legendas que disputaram as eleições e tiveram resultado final apurado pela Justiça Eleitoral têm direito de participar da divisão do montante de 95% do total do fundo, ;na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;.

Em seu parecer, Roberto Gurgel disse que no sistema eleitoral brasileiro não existe a possibilidade de alguém concorrer a eleição popular sem ser filiado a partido político e escolhido em convenção. Esclareceu, também, que a votação nominal do candidato, no pleito proporcional pertence ao partido ao qual está filiado.

De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal. O PSD argumenta que tem direito ao rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara.

Atualmente, o partido tem 47 parlamentares que migraram de outros partidos. Além de uma fatia maior do fundo partidário, o PSD também cobra mais tempo de televisão e rádio nas eleições na ação que tramita no TSE.

O PSD também entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para cobrar a participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados. No entanto, o ministro Carlos Ayres Britto negou o pedido alegando que o PSD não pode pretender o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo ;teste das urnas;.

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