postado em 20/04/2012 07:35
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1; Região de 19 de março suspendeu a Certidão de Acervo Técnico (CAT) apresentada pela Delta Construções para atestar a capacidade de serviço de coleta de lixo da empresa. O acórdão será usado pelo GDF para justificar a abertura de um Processo Administrativo contra Fornecedores (PAF) que tem como objeto a declaração de inidoneidade da empresa. Quando isso ocorre, a firma fica impedida de contratar com a administração pública. Ou seja, em meio ao escândalo levantado pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal, o governo do DF, amparado por um decisão judicial, adotará o procedimento para banir a Delta do mercado do lixo na capital federal.O atestado apresentado pela Delta é objeto de uma disputa judicial que se arrasta desde 2009 e teve como origem contrato com a administração pública de Palmas. O documento emitido no município foi anulado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Tocantins (Crea-TO) por meio da portaria número 60 de 2009. A Delta, no entanto, conseguiu manter a validade da CAT por força de um mandado de segurança, que foi usado como base para a inserção da Delta no mercado de lixo do DF. O remédio jurídico utilizou o argumento de que, no processo de invalidação da CAT, faltou o cumprimento do rito de processual, como ouvir o contraditório.