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PEC do Trabalho Escravo não dá superpoderes aos fiscais, alega sindicato

postado em 23/05/2012 14:05
O dia a dia dos auditores fiscais do trabalho não será diferente caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, aprovada nessa terça-feira (22/5) em segundo turno pela Câmara dos Deputados, entre em vigor, afirma representante da categoria. Para transformar-se em norma constitucional, a proposta ainda depende de votação no Senado.
[SAIBAMAIS]
;Os auditores continuarão atuando de acordo com a legislação já vigente. A expropriação não ficará na mão do auditor. A empresa continua tendo o direito de se defender e recorrer da autuação;, disse a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Raffy.

A dirigente responde à declaração do vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que, na aprovação da PEC, disse que a proposta ;é o arbítrio dos fiscais;. De acordo com Rosângela Raffy, ;para chegar a ponto de haver a expropriação da terra, só depois que a empresa esgotar todas as possibilidades de tentar provar o contrário;. A PEC permite a expropriação de imóveis rurais ou urbanos onde for constatada a existência de trabalho escravo ou degradante, sem qualquer indenização ao proprietário, que também poderá sofrer outras sanções previstas em lei.

Antes que uma expropriação seja feita, a empresa ou o proprietário poderá recorrer contra a decisão da auditoria em dois caminhos: administrativo e criminal. No administrativo, pode haver contestação na Justiça do Trabalho sobre o valor de multas aplicadas, por exemplo.

Segundo Rosângela Raffy, os auditores não consideram haver necessidade de mudanças no Código Penal ; especificamente no Artigo 149, em que é tipificado o trabalho escravo e degradante ; para que o crime seja caracterizado e a empresa, passível de autuação.

;Hoje, a definição contida no código é suficiente para caracterizar o trabalho escravo. A auditoria tem o entendimento de que são condições que submetem o funcionário a trabalhos forçados ou jornada exaustiva. Isso, sendo constatado, está caracterizado;, explicou.

O presidente da Câmara, Marco Maia, informou que irá trabalhar para que a comissão formada por cinco deputados e cinco senadores, depois de acordo entre as duas Casas para aprovação da proposta, produzam um texto ;diferenciando aquilo que é trabalho escravo e aquilo que é desrespeito à legislação trabalhista; para ser votado pelo Senado.

Para Rosângela Raffy, os auditores devem se articular para que não haja prejuízo aos trabalhadores. ;O Brasil avançou na legislação com essa redação mais abrangente [do Artigo 149 do Código Penal]. Isso que fortaleceu o combate ao trabalho escravo no país. Temos receio de que a legislação diminua [as possibilidades de tipificação do crime] e descaracterize o trabalho escravo como hoje é identificado;, informou.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, neste ano, até abril, foram resgatados pela fiscalização móvel 339 trabalhadores vítimas de trabalho em condição análoga à de escravo. Foram pagos cerca de R$ 1,3 milhões em indenizações.

;Isso é considerado muito, mas poderia ter sido detectado bem mais se tivéssemos mais equipes de fiscalização. Hoje são cerca de 3 mil auditores para fiscalizar todos os tipos de irregularidades. Temos indicações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de que seriam necessários pelo menos 5 mil profissionais;, disse Rosângela.

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